Art. 1º Ficam isentos de pagamento de todas as taxas municipais, os pedidos de aprovação de projetos de obras para instalação de terminal rodoviário, protocolados até 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.