LEi N.º 3002, de 09 de setembro de 1991.

 

Dispõe sobre isenção de Taxas Municipais.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam isentos de pagamento de todas as taxas municipais, os pedidos de aprovação de projetos de obras para instalação de terminal rodoviário, protocolados até 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 17/09/1991, no Diário Oficial nº. 93.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.