LEi N.º 3000, de 09 de setembro de 1991.
Altera a
redação do artigo 3º da Lei nº 2.924, 04 de abril de 1990, que institui o
Regime Especial de Trabalho e dá outras providências.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.924, de 04 de
abril de 1991, que Institui o Regime Especial de Trabalho pelo Sistema de
Plantão, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART.
3º Fica
assegurado aos médicos da rede municipal o direito de optarem pelo sistema de
plantão ora instituído, promovendo a Administração Municipal as devidas
anotações".
Art. 2º Fica assegurado aos médicos
plantonistas da rede municipal o direito de optarem pela jornada normal de 20
(vinte) horas semanais, promovendo a Administração Municipal as devidas
anotações.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1991.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado em: 17/09/1991, no Diário Oficial nº. 91.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.