LEi N.º 3000, de 09 de setembro de 1991.

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.924, 04 de abril de 1990, que institui o Regime Especial de Trabalho e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 2.924, de 04 de abril de 1991, que Institui o Regime Especial de Trabalho pelo Sistema de Plantão, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ART. 3º  Fica assegurado aos médicos da rede municipal o direito de optarem pelo sistema de plantão ora instituído, promovendo a Administração Municipal as devidas anotações".

 

Art. 2º  Fica assegurado aos médicos plantonistas da rede municipal o direito de optarem pela jornada normal de 20 (vinte) horas semanais, promovendo a Administração Municipal as devidas anotações.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de setembro de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 17/09/1991, no Diário Oficial nº. 91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.