Art. 1º A relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários, deverá ser afixada, anualmente pela Administração Municipal, em local visível ao público, até dia 31 de janeiro do ano subseqüente.
§ 1º toda documentação prevista no “caput” deste artigo deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril.
§ 2º a relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários deverá ser remetida à Câmara Municipal devidamente atualizada com todos os dados relativos ao mês de encaminhamento.
Art. 2º A relação de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com nomes, funções e salários, referentes ao exercício de 1990, deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 1991.
Parágrafo único. a relação dos servidores deverá ser remetida com os nomes, funções e salários correspondentes ao mês de outubro de 1991.
Art. 3º A relação de todos os editais completos de licitações e os respectivos contratos assinados para a execução de obras e serviços no Município deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.