Art. 1º Fica alterado o nível de uso da AVENIDA SÃO JORGE, localizada no Bairro de Cidade Salvador , passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874, de 20.12.1990.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), de TRECHO DA ESTRADA DO TANQUINHO, compreendido entre a Variante Lucas Nogueira Garcez e o número 2.708 da referida Estrada; alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2.874, de 20.12.1990.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Ficam alterados os níveis de uso da RUA HELGOLAND, Cidade Jardim, passando de nível 1 (N1) e nível 3 (N3) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2.874, de 20.12.1990.
Art. 8º Fica incluído no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6° da Lei n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade "VO - oficina eletrônica de conserto e reposição de peças de radio e TV e de aparelhos eletro-eletrônicos similares".
Art. 9º Fica incluído no rol de atividades
das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6° da Lei n°
2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade "V4 - Restaurante com área
construída não inferior a
Art. 10. O § 1°, do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4° da Lei n° 2.921, de 14.05.91, parcialmente promulgada pela Câmara Municipal de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.