LEI N.º 2979, de 14 de agosto de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a ceder um caminhão, tipo basculante, à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder um caminhão, tipo basculante, à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, destinado ao transporte de 25m³ (vinte e cinco metros cúbicos) de pedra britada.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de agosto de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 20/08/1991 no Diário Oficial nº. 70.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.