Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, a outorgar autorização de uso de parte da pista da Avenida Nove de Julho, para uso de estacionamento durante a realização da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA.
Parágrafo único. a autorização de uso será consubstanciada em Portaria, tendo por responsável pelo uso, a Comissão Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA, a qual poderá explorar direta ou indiretamente os serviços de estacionamento.
Art. 2º Fica estabelecido que 40% (quarenta por cento) da renda líquida apurada pela Comissão Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA pela exploração dos serviços de estacionamento, será repassada ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.