LEI N.º 2978, de 14 de agosto de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a outorgar autorização de uso de imóvel que especifica.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, a outorgar autorização de uso de parte da pista da Avenida Nove de Julho, para uso de estacionamento durante a realização da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA.

 

Parágrafo único.  a autorização de uso será consubstanciada em Portaria, tendo por responsável pelo uso, a Comissão Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA, a qual poderá explorar direta ou indiretamente os serviços de estacionamento.

 

Art. 2º  Fica estabelecido que 40% (quarenta por cento) da renda líquida apurada pela Comissão Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA pela exploração dos serviços de estacionamento, será repassada ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de agosto de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 20/08/1991 no Diário Oficial nº. 69.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.