Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO LINDOLPHO MOREIRA, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº 529, Livro A-1, e protocolada sob nº 10.628, protocolo "A".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.