Lei N.º 2965, de 25 de junho de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a outorgar autorização de uso dos imóveis que especifica.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, a outorgar autorização de uso dos Centros Comunitários da Vila Zezé, Vila Formosa e Jardim Primavera às Igrejas Evangélicas de Jacareí, no dia 07 de junho de 1991, das 08:00 às 22:00 horas, para realização da "Cruzada contra às Drogas".

 

Parágrafo único.  a autorização de uso será consubstanciada em Portaria, tendo por responsável pelo uso, o Pastor Claudinei Garcia Luciano.

Art. 2º  Fica a cargo dos responsáveis pela administração dos Centros Comunitários abertura e fechamento das suas dependências no dia mencionado.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 29/06/1991, no Diário Oficial nº. 56.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.