Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, a outorgar autorização de uso dos Centros Comunitários da Vila Zezé, Vila Formosa e Jardim Primavera às Igrejas Evangélicas de Jacareí, no dia 07 de junho de 1991, das 08:00 às 22:00 horas, para realização da "Cruzada contra às Drogas".
Parágrafo único. a autorização de uso será consubstanciada em Portaria, tendo por responsável pelo uso, o Pastor Claudinei Garcia Luciano.
Art. 2º Fica a cargo dos responsáveis pela administração dos Centros Comunitários abertura e fechamento das suas dependências no dia mencionado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/06/1991, no Diário Oficial nº. 56.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.