Art. 1º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: RUA CINCINATO FOGAÇA DE ALMEIDA, Jardim América; RUA UTAH, Jardim Flórida; RUA EPITÁCIO PESSOA, Jardim Jacinto; AVENIDA SÃO MATHEUS, Jardim São José; RUA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, Centro e RUA JORGE MEGA, Jardim do Vale.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Ficam alterados os níveis de uso da RUA JOSÉ BUENO, Centro, passando de nível 1 (N1) e nível 2 (N2) para nível 2 (N2) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º Fica alterado o nível de uso da RUA PAULO DE MORAES PEREIRA, Chácaras Rurais Santa Maria, passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990.
Art. 7º Fica alterado o nível de uso da RUA 23, Veraneio Ijal, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.
Art. 8º Fica alterado o nível de uso da RUA JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, Parque Meia Lua, passando de nível 5 (N5) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.
Art. 9º Fica alterada a redação dada à atividade "V3 estabelecimento de ensino até 2° grau, constante das vias de nível 2 (N2), do artigo 62, da Lei n° 2874, de 20.12.1990, passando a vigorar com a seguinte redação: "V3 - estabelecimento de ensino até 2° grau, inclusive cursos de línguas".
Art. 10. Fica alterada a redação do § 2°, do artigo 15, da Lei n° 2874, de 20.12.1990, que passará a vigorar com a seguinte redação: "As edificações de dois pavimentos destinadas a uso de comércio, de serviços ou indústrias classificadas como F.1, em vias de nível 3 (N3), ficam dispensadas do recuo estabelecido no parágrafo anterior".
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 13/07/1991, no Diário Oficial nº. 55.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.