VETADA PARCIALMENTE

 

LEI N.º 2964, de 04 DE julho DE 1991.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: RUA CINCINATO FOGAÇA DE ALMEIDA, Jardim América; RUA UTAH, Jardim Flórida; RUA EPITÁCIO PESSOA, Jardim Jacinto; AVENIDA SÃO MATHEUS, Jardim São José; RUA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, Centro e RUA JORGE MEGA, Jardim do Vale.

 

Art. 2º  VETADO

 

Art. 3º  Ficam alterados os níveis de uso da RUA JOSÉ BUENO, Centro, passando de nível 1 (N1) e nível 2 (N2) para nível 2 (N2) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.

 

Art. 4º  VETADO

 

Art. 5º  VETADO

 

Art. 6º  Fica alterado o nível de uso da RUA PAULO DE MORAES PEREIRA, Chácaras Rurais Santa Maria, passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990.

 

Art. 7º  Fica alterado o nível de uso da RUA 23, Veraneio Ijal, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.

 

Art. 8º  Fica alterado o nível de uso da RUA JOSÉ MARIA DE ARAÚJO, Parque Meia Lua, passando de nível 5 (N5) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2874, de 20.12.1990.

 

Art. 9º  Fica alterada a redação dada à atividade "V3 estabelecimento de ensino até 2° grau, constante das vias de nível 2 (N2), do artigo 62, da Lei n° 2874, de 20.12.1990, passando a vigorar com a seguinte redação: "V3 - estabelecimento de ensino até 2° grau, inclusive cursos de línguas".

 

Art. 10.  Fica alterada a redação do § 2°, do artigo 15, da Lei n° 2874, de 20.12.1990, que passará a vigorar com a seguinte redação: "As edificações de dois pavimentos destinadas a uso de comércio, de serviços ou indústrias classificadas como F.1, em vias de nível 3 (N3), ficam dispensadas do recuo estabelecido no parágrafo anterior".

 

Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 1991.

 

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 13/07/1991, no Diário Oficial nº. 55.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.