LEI n.º 2951, de 06 de junho de 1991.
Dispõe sobre
área integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÃMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além de outras áreas a serem
definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III do artigo 5º
combinado com o artigo 41, da Lei 2874, de 20.12.90, integra a Zona
Habitacional de Interesse Social a área pertencente à Fundação Pró-Lar de
JACAREÍ, situada nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Seco e Rio Comprido com 53.470,00 metros quadrados,
com frente para a Avenida das Indústrias, que assim se descreve:
"Quem olha este terreno de frente e de costas
para a Avenida das Indústrias, tem seu início no lado direito marco 1,
localizado na divisa da referida Avenida com o alinhamento do terreno do
Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP; deste parte
descendo acompanhando a Avenida no Sentido centro, rumo 42º22’NW numa extensão
de oitenta e sete metros, até o marco 2, localizado na divisa da faixa de alta
tensão da Eletropaulo; deste deflete à direita rumo 80º45'NE, saindo da
Avenida, passando a acompanhar a referida faixa, numa extensão de seiscentos e
oitenta e dois metros, até o marco 4, localizado na beira do córrego acima,
digo, do córrego; deste deflete à direita córrego acima, numa extensão de
setenta e sete metros, até o marco 4, localizado no encontro do córrego com o
alinhamento do terreno no Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP,
confrontando nesta extensão com a CEBRACE, deste deflete à esquerda rumo
23º21’SW saindo do córrego e passando a acompanhar o referido alinhamento do
Conjunto Habitacional, numa extensão de seiscentos e oitenta e quatro metros
até o marco 1, ou seja seu ponto de partida, fechando o perímetro com uma área
de 5,347 ha
ou 53.470,00 m2
", objeto da matrícula nº 27.397 do Cartório de Registro de Imóveis
local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1991.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado em: 12/06/1991, no Diário Oficial nº. 42.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.