Lei n.º 2944, de 05 de junho de 1991.

 

Revoga as Leis Municipais nºs.: 1.784, de 27 de janeiro de 1977 e 2.295, de 12 de novembro de 1985, bem como os convênios celebrados com o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em 29.11.77 e 25.04.86.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogadas em todos os termos as Leis Municipais nºs.: 1.784, de 27 de janeiro de 1977 e 2.295, de 12 de novembro de 1985, bem como os convênios celebrados com o IPESP – Instituto de previdência do Estado de São Paulo, em 29.11.77 e 25.04.86.

 

Parágrafo único.  em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam ressalvados eventuais direitos adquiridos dos atuais beneficiários da legislação, ora revogada.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 12/06/1991, no Diário Oficial nº. 35.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.