LEI N.º 2933, DE 02 de MAIo de 1991.
Inclui um
artigo no final da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990, Uso e Ocupação do Solo
no Município de Jacareí.
O DR. OSVALDO
DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçÕES QUE LHE
São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARa MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no final do texto,
da Lei Municipal n° 2921/91, um artigo com a seguinte redação:
“Art. 15. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de maio de 1991.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 07/05/1991, no Diário Oficial nº. 24.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.