Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos pele Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º Para os efeitos destas Leis, considera-se:
I - SERVIDOR - a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;
III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
IV - CARGO PÚBLICO – a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;
V - EMPREGO PÚBLICO – a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público, ao qual corresponde um salário;
VI - CLASSE – o agrupamento de cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui de grau de acesso na carreira;
VII - CARREIRA - o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram:
VIII - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA - é o que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta hierarquia profissional;
IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO – é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
X - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Jacareí;
XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;
XII - REFERÊNCIA – a letra indicativa da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;
XIII - GRAU – o número indicativo do valor progressivo da referência;
XIV - PADRÃO – o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
XV - VENCIMENTO – a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
XVI - REMUNERAÇÃO – o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.
Art. 3º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, é constituído de empregos e de empregos em comissão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que compõem a parte permanente.
Parágrafo único. o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é constituído, ainda, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão e de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem extintos na vacância.
Art. 4º Ficam criados e mantidos os empregos em comissão e os empregos permanentes constantes dos anexos I e II da presente Lei, extintos os que deles não constarem.
Parágrafo único. Serão extintos, independentemente de qualquer ato administrativo, na vacância, o emprego de Consultor Jurídico constante do anexo II da presente Lei.
Art. 5º Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão pelo Presidente da Câmara, respeitadas as condições para admissão.
Parágrafo único. os empregos em comissão de Assessor Parlamentar serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.
Art. 6º Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
Art. 7º Os atuais Servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujos empregos foram extintos e/ou que estejam no exercício das funções dos empregos ora criados, serão neles classificados independente de nova seleção, lavrando-se as respectivas anotações nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 8º Os empregos permanentes serão preenchidos mediante seleção pública ou acesso.
Parágrafo único. os empregos permanentes somente serão preenchidos quando ocorrer vacância dos cargos efetivos equivalentes, conforme prevê o Artigo 9° da Presente Lei.
Art. 9º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e mantidos e criados os cargos de provimento efetivo, constantes do anexo III da presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, extintos os que deles não constarem.
Art. 10. Serão extintos, independentemente de qualquer ato administrativo, na vacância, os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo discriminados no anexos III da presente Lei.
§ 1° a extinção prevista no “caput” deste artigo, mesmo em caso de vacância, não ocorrerá nos cargos intermediários, nem em final de carreira, ficando garantido o direito de acesso aos atuais ocupantes dos cargos do provimento efetivo.
§ 2° em decorrência do parágrafo anterior a extinção ocorrerá sempre em ordem hierárquica crescente, iniciando-se a partir da vacância pelo cargo de Oficial Técnico Legislativo I.
Art. 11. A escala de vencimento e salário dos cargos e empregos em comissão constitui-se dos símbolos ECA, ECB, ECC, ECD E ECE; a dos cargos de provimento efetivo bem como a dos empregos permanentes constituem-se de referências escalonadas por números.
Art. 12. A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência.
Parágrafo único. a admissão far-se-á sempre na referência inicial da carreira.
Art. 13. Os valores das escalas de vencimento e de salário dos cargos e empregos da Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos anexos IV, V e VI integrantes da presente Lei.
Art. 14. Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.
Art. 15. Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou emprego de Direção.
§ 1º somente no período e nos casos do "caput” deste artigo, o substituto perceberá a diferença de vencimento ou de salário entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º nas demais substituições, não caberá diferença de vencimento ou salário.
Art. 16. Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.
Art. 17. O sistema de evolução funcional e o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que assegurem os servidores sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.
Art. 18. Os servidores concorrerão conforme as disposições desta Lei, às formas de evolução funcional.
Art. 19. São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:
I - promoção;
II - acesso;
Art. 20. A promoção consiste na passagem do
servidor de um determinado grau para o imediatamente superior, na escala de
Parágrafo único. a cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra vantagem ou adicional.
Art. 21. A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo de efetivo serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual será computado segundo os interstícios seguintes:
I - Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos
II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos
III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos
IV - Do grau 3 para o grau 1 - 4 anos
V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos
VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4 anos
VII - Do grau 6 para o grau 7 - 4 anos
Art. 22. As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia do período aquisitivo.
Parágrafo único. as vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir do primeiro dia do mês seguinte em que processada.
Art. 23. Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:
I - falta injustificada;
II - faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
III - as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;
IV - suspensão disciplinar;
V - concessão ou advertência, acima de 05 (cinco) por ano;
VI - comissionamento, a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.
Parágrafo único. as licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.
Art. 24. Acesso é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.
Art. 25. Fica mantida a carreira administrativa no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, que será composta das classes constantes do Anexo VII, referente aos cargos efetivos e criada a carreira administrativa referente aos empregos permanente na forma do Anexo VIII, cujas evoluções são as previstas nos Anexos IX e X, respectivamente.
Art. 26. O cargo ou empreso será considerado vago quando da sua criação por Lei ou quando ocorrer:
I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;
II - acesso.
Art. 27. Somente poderá concorrer ao acesso o
servidor que:
I - preencher as condições da habilitação e de mais requisitos da nova classe;
II - não tiver sofrido suspensão rios 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do concurso;
III - tiver o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício na classe, à data de abertura da inscrição do concurso.
Art. 28. O acesso será procedido através de processo seletivo dentre os candidatos que revelem habilitação e experiência necessários ao desempenho de cargo ou emprego de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1° o acesso dependerá de vaga no cargo ou emprego.
§ 2° o processo seletivo obedecerá os critérios de provas escritas, merecimento e antiguidade.
§ 3° a inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam servidores em condições de concorrer ao acesso.
§ 4° a antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo servidor responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara;
§ 5° as provas do processo seletivo de acesso serão elaboradas por uma Comissão Especial constituída pelo Presidente da Câmara, pelo 1° Secretário e pelo Diretor da Câmara, que elaborará o Boletim de Merecimento;
§ 6° para efetivação do acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos de provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 26, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.
Art. 29. Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - o que ingressou há mais tempo no serviço público municipal local;
II - o admitido há mais tempo no cargo ou emprego atual;
III - o mais idoso.
Art. 30. O ingresso da nova classe, em decorrência do acesso, dar-se-á no mesmo grau em que se encontra classificado o servidor.
Art. 31. Ficam extintos os cargos e empregos criados por Leis anteriores e que expressamente não constem da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 32. A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência inicial da carreira e no grau zero 0 (zero).
Art. 33. A Comissão Especial prevista no § 5° do Artigo 28 cumprirá também o acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do Plano.
Art. 34. Ao servidor municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS e que conta com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao município, fica concedida complementação de proventos até o valor do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nessa hipótese, a complementação da pensão por morte.
Parágrafo único. se a aposentadoria mencionada no "caput" deste artigo não for por tempo de servido integral, a complementação de proventos será proporcional e corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente incorporados.
Art. 35. As atribuições e os requisitos para provimento dos empregos do Quadro do Pessoal Celetista da Câmara Municipal estão definidos no anexo XI da presente Lei.
Art. 36. As atribuições dos empregos em comissão, bem como os requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí estão previstos nos Anexos XII e XIII da presente Lei.
Art. 37. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII.
Art. 38. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Assessor Parlamentar |
ECA |
18 |
Motorista de Gabinete da Presidência |
ECB |
02 |
Secretária de Gabinete da Presidência |
ECC |
02 |
Advogado |
ECD |
01 |
Assessor de Imprensa |
ECE |
01 |
CLASSE (EMPREGO) |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Servente |
01 |
04 |
Jardineiro |
02 |
01 |
Copeira |
02 |
01 |
Vigia |
03 |
02 |
Encarregado de Manutenção do Prédio |
03 |
01 |
Operador de Máquina Copiadora |
03 |
01 |
Recepcionista |
04 |
02 |
Telefonista |
05 |
02 |
Auxiliar de Administração |
06 |
03 |
Motorista de Representação Oficial |
07 |
02 |
Adjunto Administrativo |
08 |
02 |
Assistente Administrativo |
09 |
02 |
Tesoureiro |
10 |
01 |
Redator de Atas |
10 |
03 |
Assessor de Comunicação |
11 |
01 |
Oficial Técnico Legislativo I |
12 |
03 |
Contador |
13 |
01 |
Oficial Técnico Legislativo II |
14 |
03 |
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial |
14 |
01 |
Vice-Diretor |
15 |
01 |
Consultor Jurídico |
16 |
01 |
Diretor da Câmara |
16 |
01 |
CLASSE - CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Oficial Técnico Legislativo I |
12 |
03 |
Chefe de Tesouraria |
13 |
01 |
Oficial Técnico Legislativo II |
14 |
03 |
Secretário Legislativo I |
15 |
03 |
Secretário Legislativo II |
16 |
03 |
Secretário Legislativo III |
17 |
02 |
Vice-Diretor |
18 |
01 |
Diretor |
CCO |
01 |
REFERÊNCIAS |
SALÁRIOS – JORNADA DE 08 HORAS |
12 |
Cr$ 110.527,00 |
13 |
Cr$ 118.528,00 |
14 |
Cr$ 141.000,00 |
15 |
Cr$ 171.505,00 |
16 |
Cr$ 209.619,00 |
17 |
Cr$ 247.730,00 |
18 |
Cr$ 323.957,00 |
CCO |
Cr$ 403.643,00 |
REFERÊNCIAS |
SALÁRIOS (CR$) |
1 |
Cr$ 30.117,00 |
2 |
Cr$ 30.397,00 |
3 |
Cr$ 34.143,00 |
4 |
Cr$ 36.786,00 |
5 |
Cr$ 40.694,00 |
6 |
Cr$ 44.113,00 |
7 |
Cr$ 48.606,00 |
8 |
Cr$ 58.466,00 |
9 |
Cr$ 68.917,00 |
10 |
Cr$ 75.856,00 |
11 |
Cr$ 90.365,00 |
12 |
Cr$ 110.527,00 |
13 |
Cr$ 118.528,00 |
14 |
Cr$ 141.000,00 |
15 |
Cr$ 323.157,00 |
16 |
Cr$ 403.643,00 |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
ECA |
Cr$
80.000,00 |
ECB |
Cr$ 83.554,00 |
ECC |
Cr$
99.387,00 |
ECD |
Cr$ 118.527,00 |
ECE |
Cr$ 170.000,00 |
Oficial Técnico Legislativo I |
Oficial Técnico Legislativo II |
Secretário Legislativo I |
Secretário Legislativo II |
Secretário Legislativo III |
Vice-Diretor |
Diretor |
Auxiliar de Administração |
Adjunto Administrativo |
Assistente Administrativo |
Oficial Técnico Administrativo I |
Oficial Técnico Administrativo II |
Vice-Diretor |
Diretor |
CARGO/emprego inicial
De carreira |
acesso
|
Oficial Técnico Legislativo I |
Oficial Técnico Legislativo II |
Oficial Técnico Legislativo II |
Secretário Legislativo I |
Secretário Legislativo I |
Secretário Legislativo II |
Secretário Legislativo II |
Secretário Legislativo III |
Secretário Legislativo III |
Vice-Diretor |
Vice-Diretor |
Diretor |
CARGO/emprego inicial
De carreira |
acesso
|
Auxiliar de Administração (Inicial de Carreira) |
Adjunto Administrativo |
Adjunto Administrativo |
Assistente Administrativo |
Assistente Administrativo |
Oficial Técnico Administrativo I |
Oficial Técnico Administrativo I |
Oficial Técnico Administrativo II |
Oficial Técnico Administrativo II |
Vice-Diretor |
Vice-Diretor |
Diretor |
CARGO: SERVENTE
REFERÊNCIA: 01
ATRIBUIÇÕES:
I - manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do legislativo;
II - limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
III - manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;
IV - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Provas - prática
Experiência - 1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO: JARDINEIRO
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara;
II - conservação dos equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda;
III - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Provas - prática
Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade
CARGO: COPEIRA
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;
II - conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - língua portuguesa e matemática
CARGO: VIGIA
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES
I - zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens
patrimoniais e de consumo existentes em seu interior;
II - não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo,
salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da
Câmara;
III - comunicar, a qualquer hora que ocorra fatos irregulares ao
Diretor da Câmara, para as devidas providências;
IV - havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua
utilização não permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de
funcionários e vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente
identificadas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução -
8ª série do 1º grau
Provas - língua portuguesa e matemática
Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade ou similar.
CARGO: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO
REFERÊNCIA:
03
ATRIBUIÇÕES:
I
- providenciar
a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;
II
- manter
permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas
e instalações de prevenção contra incêndio;
III
- providenciar
pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;
IV
- cuidar
dos equipamentos colocados sob sua guarda;
V
- providenciar
as transferências de móveis e equipamentos quando autorizados pelo Diretor;
VI
- fiscalizar
a execução dos serviços de limpeza do prédio.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
8ª série do 1º Grau
Provas -
língua portuguesa e matemática
Experiência - 1 (um) ano em atividade similar
CARGO: OPERADOR
DE MÁQUINA COPIADORA
REFERÊNCIA: 03
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua guarda;
II - Atender, mediante requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia;
III - Solicitar assistência técnica, quando necessário;
IV - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;
V - Apresentar relatório mensal.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
8ª Série do 1º Grau
Provas -
Português e Matemática
CARGO: RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA: 04
ATRIBUIÇÕES:
I - proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;
II - manter registro mensal de atendimentos;
III - anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;
IV - cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais.
Experiência - Em atendimento público.
Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.
CARGO: TELEFONISTA
REFERÊNCIA: 05
ATRIBUIÇÕES:
I - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades Legislativas;
II - efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;
III - apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;
IV - conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;
V - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;
VI - manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução –
8ª série do 1º Grau
Provas - A - Língua Portuguesa, Matemática e
Conhecimentos Gerais e Datilografia.
Provas - B - Entrevista
Experiência - 1 (um) ano nesta atividade
Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
REFERÊNCIA: 06
ATRIBUIÇÕES:
I - providenciar para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;
II - manter serviço de controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destina à Câmara Municipal;
III - conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;
IV - solicitar assistência técnica, quando necessário;
V - testar e preparar gravadores amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar nas dependências da Câmara;
VI - representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução –
8ª série do 1º Grau
Provas - Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Datilografia.
CARGO:
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL
REFERÊNCIA: 07
ATRIBUIÇÕES:
I - zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II - providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;
III - zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV - vistoriar periodicamente, os veículos;
V - verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização encaminhá-los para os serviços necessários;
VI - elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificante;
VII - atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII - manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
IX - manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;
X - utilizar o veículos do Legislativo somente quando autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - A – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
B – Prova Prática
C - Entrevista
Experiência - 5 (cinco) anos de profissão
Habilitação Profissional – C-2
CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 08
ATRIBUIÇÕES:
I - tombar os bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes a Câmara Municipal;
II - manter registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis da Câmara Municipal;
III - redigir comunicados, avisos e outras proposições similares;
IV - escriturar os livros para a realização das sessões;
V - manter registro dos livros de posse e declaração de bens de vereadores e Prefeitos;
VI - manter atualizado o Livro de Precedentes Regimentais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Auxiliar de Administração.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 09
ATRIBUIÇÕES:
I - redigir e numerar correspondências simples;
II - receber e protocolar papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente;
III - agrupar, classificar e preparar documentos diversos;
IV - fornecer cópias de documentos, desde que autorizadas pelo diretor da Câmara;
V - providenciar o fornecimento de cópias de respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores;
VI - manter sob sua guarda devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e encaminhadas pelo Legislativo;
VII - manter sob sua responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores, depositando-as diariamente em local próprio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Experiência - 1 (um) anos no cargo de Adjunto Administrativo.
CARGO: REDATOR
DE ATAS
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I - secretariar as
reuniões das Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de
atas e termos de comparecimento;
II - expedir
convocação dos membros das Comissões;
III - assistir
as reuniões das Comissões e, quando determinado às reuniões e diligências das
Comissões Temporárias;
IV - preparar
relatórios periódicos dos trabalhos de cada Comissão;
V
- extrair
as gravações das sessões do Legislativo;
VI - elaborar
as atas das sessões plenárias, na forma regimental;
VII
- redigir
e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;
VIII
- proceder
as devidas alterações nas atas, quando da apresentação do retificações e
impugnações;
IX
- prestar
as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante
autorizacão da Presidência ou do Diretor da Câmara;
X - manter
sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
2° Grau Completo
Provas -
Língua Portuguesa, Conhecimentos
Gerais, Datilografia e Matemática.
CARGO: TESOUREIRO
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I - efetuar o pagamento de fornecedores, elaborado os cheques de
acordo com a disponibilidade de saída da Câmara, apresentando os processos para
pagamento ao Presidente;
II - providenciar o pagamento de funcionários por ocasião de
férias ou demissão, preenchendo e assinando os cheques mediante estudo do
processo e valor a ser pago, encaminhado pelo Departamento Pessoal;
III - encaminhar os cheques já assinado ao Diretor, e se necessário
for para o conhecimento a assinatura do Presidente os cheques com valores muito
altos, caso aprovado, efetuar o pagamento propriamente dito;
IV - proceder baixa bancária, observando os pagamento processados
durante o dia;
V - elaborar o boletim de arrecadação diária;
VI - providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os
cartões para abertura de novas contas e valores mediante o processo de
autorização de destino de verbas;
VII - outras atividades correlatas determinadas pelo superior.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução –
2° Grau Completo
Provas –
Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Datilografia.
Experiência – Em pagamentos, livro caixa, emissão de
cheques e afins.
CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
REFERÊNCIA:
11
ATRIBUIÇÕES:
I
- auxiliar
na elaboração dos serviços da imprensa do Legislativo;
II - manter
registro dos processos em tramitação na Câmara;
III - manter
arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo;
IV - elaborar,
mediante coordenação do Assessor de Imprensa, os boletins informativos do
Legislativo;
V - realizar
entrevistas com os Vereadores, quando solicitadas, mediante orientação da
Assessoria de Imprensa;
VII - outros
serviços de assistência à Assessoria de Imprensa.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
2º Grau Completo
Provas -
Língua Portuguesa, Conhecimentos
Gerais, Datilografia e Matemática.
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA:
12
ATRIBUIÇÕES:
I - Preparar
a matéria lida no Expediente das sessões para os devidos encaminhamentos;
II
- Verificar
a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
III - Providenciar
o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para
leitura nas Sessões;
IV - Atender aos vereadores, providenciado junto aos setores
competentes a respeito de suas solicitações;
V - Minutar
certidões requeridas por terceiros, após autorização de Presidência ou da
Direção da Câmara;
VI - Minutar
atos, portarias e regulamentos solicitados;
VII
- Elaborar
e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a
remessa do Expediente Plenário;
VIII - Elaborar
trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações,
emendas, sub-emendas e substitutivos;
IX - Restaurar
preposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa
providência às demais dependências interessadas;
X - Elaboração
de recursos;
XI - Elaboração
ofícios da Direção da Câmara;
XII - Elaborar
ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal;
XIII - Elaborar
projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência,
pela Mesa ou pelos Vereadores;
XIV - Manter
arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações;
XV - Presar
informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
XVI - Manter
sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;
XVII - Elaborar
discursos.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
2º Grau Completo
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Assistente
Administrativo
CARGO:
CONTADOR
REFERÊNCIA:
13
ATRIBUIÇÕES:
I - Registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal
relativas às contas do patrimônio do orçamento e da gestão financeira,
elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;
II - Instruir os processos referentes às despesas da Câmara
Municipal;
III - Emitir notas de emprenho e respectivas anulações;
IV - Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de
lançamentos.
V - Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor
da Câmara;
VI - Examinar e instruir procesos relativos a:
a) registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários e adicionais;
b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de
que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de
respectivas cauções;
c) ordens de pagamento;
d) liquidação de
despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições de adiantamento;
VII - Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao
Legislativo, submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara;
VIII - Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e
adicionais, bem como sua movimentação;
IX - Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de
funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na
responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não
encaminhadas ao setor;
X - Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas
da Câmara Municipal;
XI - Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da
Câmara Municipal;
XII - Encaminhar ao Diretor da Câmara proposta de contrato de
manutenção para as máquinas e aparelhos;
XIII - Promover o seguro dos veículos, de propriedade da Câmara
Municipal, contra colisão, incêndio e roubo;
XIV - Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o
expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à
consideração do Diretor da Câmara;
XV - Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o
exercício, representando ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a
insuficiência das dotações;
XVI - Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como
as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;
XVII - Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas
vias competentes, quando solicitado;
XVIII - Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o
aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;
XIX - Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara
Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do
Estado;
XX - Dar cumprimento integral às determinações regulamentares do
Tribunal de Contas, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e
demais instruções;
XXI - Atender ao funcionários do Tribunal de Contas do Estado,
quando em diligências junto à repartição e demais verificações "in
loco";
XXII - Manter a a regular entrega dos balancetes mensais do Tribunal
de Contas do Estado;
XXIII - Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara
compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais,
balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Secundária
Curso
Técnico de Contabilidade ou Contador
Provas - Contabilidade Pública, Língua
Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos
Gerais e Datilografia.
CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA:
14
ATRIBUIÇÕES:
I
- Elaborar
ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual.
II
- Manter
sigilo sobre correspondências e atos oficiais;
III
- Elaborar
trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;
IV
- Preparar
a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da
Câmara;
V
- Receber,
arquivar e conservar:
a)
em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos
e comissões temporárias, por ordem numérica;
b)
cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares,
memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;
c)
atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência;
VI
- Prestar
informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes
no arquivo;
VII
- Atender
a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivos sob sua
guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;
VIII
- Fornecer
dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;
IX
- Guardar
as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento
de emendas;
X - Elaborar
projetos de lei;
XI - Verificar
a legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas pela feitura dos
projetos de lei.
XII - Elaboração
de teses e demais trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de
Vereadores;
XIII - Interpretações
regimentais, quando solicitadas;
XIV - Assistência
Jurídica à Diretoria da Câmara;
XV - Assistência
Jurídica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em
geral.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Nível Universitário
Bacharel
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Oficial Técnico
Legislativo I.
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E
CERIMONIAL
REFERÊNCIA: 14
ATRIBUIÇÕES:
I
- Recepcionar
todas as autoridades que visitem o Legislativo;
II - Preparar
cerimonial de solenidades cívicas;
III - Elaborar
roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes da entrega de homenagens
honoríficas;
IV
- Preparar
a Sesssão Solene Especial dedicada ao Dia Nacional do Vereador (Resolução n°
501/90);
V - Acompanhar
as visitas da Presidência;
VI - Acompanhar
as Comissões de Representação da Câmara.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Faculdade de Comunicações
Provas - Língua portuguesa, conhecimentos gerais,
matemáica e datilografia.
CARGO: VICE-DIRETOR
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;
II - Manter controle da tramitação dos processos;
III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres:
IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;
V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;
VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente aprovados;
VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;
VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;
IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;
X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI - Prestar assessoramento aos vereadores;
XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Bacharel
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Oficial Técnico Legislativo II
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
Emprego: CONSULTOR JURÍDICO
Referência:
16
Atribuições:
I - Organização e manutenção atualizadas
de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a)
proposições em curso na Câmara
Municipal;
b)
legislação da União, dos Estados e
do Município;
c)
legislação estrangeira;
d)
decretos e atos do Executivo
Municipal;
e)
jurisprudência administrativa dos
órgãos federais e estaduais;
f)
ante-projetos elaborados pelo
Executiva, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;
g)
recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios, Simpósios e Seminários sobre assuntos que
possam interessar à tarefa legislativa do Município;
h)
sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
II
- Assistência
jurídica à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores;
III
- Assessoramento
à Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;
IV
- Representação
da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer
forma interessada;
V - Centralização
das tarefas pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica;
VI
- Atendimento de consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de
cargos e serviços reestruturação do quadro do pessoal de Câmara Municipal;
VII - Manifestação
de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos;
VIII - Solicitação
à Prefeitura, através da Presidência de Câmara Municipal, de todos os elementos
necessários a instrução dos processas que lhe forem encaminhados;
IX
- Oferecimento
de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções,
regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
X - Manifestação
nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
XI - Elaboração
do proposições legislativas, quando solicitadas;
XII
- Serviços
de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo bem
como para a Diretoria da Câmara;
XIII
- Realização
de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre
problemas de interesse do Município;
XIV - Organização
e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro, catalogação,
classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas a ela;
b) manutenção de controle quanto aos
empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;
c) execução de outras tarefas correlatas;
XV - Estudo de convênios técnico-legislativos;
XVI - Organização de arquivo.
CARGO: DIRETOR
Referência: 16
Atribuições:
I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviço;
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;
VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades do município;
XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;
XVI - Assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;
XVII - Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XVIII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XIX - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXI - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXII - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXIII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXIV - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XXV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;
XXVI - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVII - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a cobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXVIII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXIX - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;
XXX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXXI - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;
XXXII - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e proposta de convites;
XXXVI - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;
XXXVII- Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;
XXXVIII- Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;
XXXIX - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XL - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XLI - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
XLII - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Vice-Diretor
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
SÍMBOLO:
ECA
ATRIBUIÇÕES:
I - Promover
o atendimento público nas salas privativas dos vereadores;
II - Zelar
pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos
vereadores;
III - Receber
pedidos, reinvidicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas
diretamente aos vereadores;
IV - Executar
os trabalhos de ordem pártidária, de interesse dos vereadores;
V - Elaborar
cadastro de atendimento público;
VI - Encaminhar
aos setores competentes da Câmara e do Executivos as solicitações dos
vereadores;
VII - Executar
serviços de datilografia e outros solicitados pelos vereadores para atendimento
de munícipes;
VIII - Acatar
as determinações dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da
Presidência e do Diretor da Câmara.
CARGO:
MOTORISTA
REFERÊNCIA: ECB
ATRIBUIÇÕES:
I - zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II - providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;
III - zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV - vistoriar periodicamente, os veículos;
V - verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização encaminhá-los para os serviços necessários;
VI - elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificante;
VII - atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII - manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
IX - manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;
X - utilizar o veículos do Legislativo somente quando autorizado;
XI - realizar as viagens de representação da Presidência;
XII - atender as necessidades específicas do Gabinete da Presidência.
CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: ECC
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar
atendimento público, na forma determinada pelo Presidente da Câmara;
II - Zelar
pela conservaçâo dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;
III
- Agendar
todos os compromissos da Presidência;
IV - Marcar
as audiências autorizadas pela Presidência;
V - Atender as determinações do Diretor da
Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara;
VI - Manter
sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da
Presidência.
VII - Organizar
fichário de atendimento público.
VIII
- Prestar
assessoria parlamentar a Presidência no exercício das atividades legislativas.
CARGO: ADVOGADO
SÍMBOLO:
ECD
ATRIBUIÇÕES:
I - Organização e manutenção atualizadas
de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a)
proposições em curso na Câmara
Municipal;
b)
legislação da União, dos Estados e
do Município;
c)
legislação estrangeira;
d)
decretos e atos do Executivo
Municipal;
e)
jurisprudência administrativa dos
órgãos federais e estaduais;
f)
ante-projetos elaborados pelo
Executiva, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;
g)
recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios, Simpósios e Seminários sobre assuntos que
possam interessar à tarefa legislativa do Município;
h)
sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.
II
- Assistência
jurídica ao Presidente da Câmara;
III
- Representação
da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer
forma interessada;
IV - Manifestação
de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos;
V - Solicitação
à Prefeitura, através da Presidência de Câmara Municipal, de todos os elementos
necessários a instrução dos processas que lhe forem encaminhados;
VI
- Oferecimento
de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções,
regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
VII - Elaboração
do proposições legislativas, quando solicitadas;
VIII
- Serviços
de consultas para a Presidência e Diretoria da Câmara;
IX
- Realização
de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre
problemas de interesse do Município;
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
SÍMBOLO:
ECE
ATRIBUICÕES:
I - Supervisionar
todos os serviços de imprensa do Legislativo;
II - Organizar
os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;
III
- Elaborar
plano de trabalho para divulgação de todos os trabalhos legislativos;
IV - Coordenar
e dirigir os serviços de cerimonial;
V - Supervisionar
a elaboração de boletins informativos;
VI - Promover
a cobertura das atividades da Presidência;
VII - Orientar e coordenar as entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e outros assuntos.
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA:
12
ATRIBUIÇÕES:
I - Recolhimento
de dados para elaboração de trabalhos de vereadores;
II - Preparar
a matéria lida no Expediente das sessões para os devidos encaminhamentos;
III
- Verificar
a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;
IV - Providenciar
o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para
leitura nas Sessões;
V - Atender aos vereadores, providenciado junto aos setores
competentes a respeito de suas solicitações;
VI - Elaborar ofícios e outros documentos que sejam apresentados
pelas bancadas existentes no Legislativo;
VII - Minutar
certidões requeridas por terceiros, após autorização de Presidência ou da
Direção da Câmara;
VIII - Minutar
atos, portarias e regulamentos solicitados;
IX
- Elaborar
e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a
remessa do Expediente Plenário;
CARGO: CHEFE
DE TESOURARIA
REFERÊNCIA:
13
ATRIBUIÇÕES:
I - Assinar, conjuntamente com o Presidente
da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados
pela Tesouraria, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e
instruções recebidas;
II - Guardar, conservar, e, quando
devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura;
III - Requisitar talões de cheques aos bancos;
IV - Providenciar a abertura de contas
bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim;
V - Incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
VI - Providenciar a preparação de cheques
para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria;
VII - Preparar, diariamente, o Boletim do
movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de
Caixa;
VIII - Comunicar, incontinente, ao Presidente
ou ao Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de
responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões;
IX - Depositar importância nos estabelecimentos
de créditos de acordo com determinações superiores;
X - Verificar, diariamente, o andamento de
escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos atendimentos e
prestações de contas dos servidores municipais;
XI - Conferir a despesa paga diariamente pela
Tesouraria;
XII - Dar cumprimento integral as
determinações regulamentares ao Tribunal de Contas do Estado, notadamente de
suas resoluções, pareceres normativos e demais instuções;
XIII - Atender os funcionários do Tribunal de
Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações “in loco”.
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA:
14
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar
ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual;
II - Manter
sigilo sobre correspondências e atos oficiais;
III - Elaborar
trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;
IV - Preparar
a ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as intruções do Diretor da
Câmara;
a)
em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;
b)
cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares,
memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;
c)
atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência;
VI
- Prestar
informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes
no arquivo;
VII
- Atender
a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivos sob sua
guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;
VIII
- Fornecer
dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;
IX
- Guardar
as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento
de emendas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
2º Grau Completo
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Oficial Técnico
Legislativo I.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I
- Elaborar
trabalhos legislativos referentes a requerimentos e pedidos de informações.
II
- Elaboração
de emendas e subemendas;
III
- Restaurar
proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa
providência às demais dependências interessadas;
IV
- Elaboração
de recursos solicitados pelos vereadores;
V
- Atender,
após autorização da Presidência ou do Diretor da Cãmara, pedidos de elaboração
de trabalhos para terceiros;
VI
- Atender,
após autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara, pedidos de elaboração de trabalhos para
terceiros;
VI
- Providenciar
e ¡untada de emendas, subemendas e substitutivos:
VII - Elaborar
ofícios da Direção da Câmara;
VIII - Elaborar
ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
2º Grau Completo
Experiência - 1
(um) ano no cargo de Oficial Técnico Legislativo II;
Cursos
relacionadas com as atribuições do cargo.
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA:
16
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos
solicitados pela pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;
II - Requisitar aos setores competentes os dados necessários à
elaboração dos projetos;
III - Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos
que aguardem informações;
IV - Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e
processos;
V - Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua
guarda;
VI - Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos
apresentados por vereadores nos Congressos Municipalistas e Encontros
Regionais;
VII - Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos
vereadores.
VIII - Elaborar requerimentos de maior complexidade.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau Completo
Experiências:
1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo I
Cursos
relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III
REFERÊNCIA: 17
ATRIBUIÇÕES:
I - Constatar,
por determinação da Direção, a apresença dos vereadores nas Sessões da Câmara;
II - Verificar,
junto ao Departamento Jurídico, da legalidade e constitucionalidade das
matérias apresentadas para feitura dos projetos de leis;
III
- Elaboração
de trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;
IV
- Elaborar
discursos;
V - Registrar
em livro próprio os precedentes regimentais;
VI - Assistência à Diretoria da Câmara,
quando solicitado;
VII
- Prestar
assistência, mediante orientação do Departamento Jurídico, às Comissões, quando
solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em geral;
VIII - Assistir
os vereadores durante as Sessões da Câmara;
IX - Elaborar
requerimentos de maior complexidade;
X - Zelar,
durante a sessão, mediante orientação da Direção, pela guarda dos papéis
submetido à decisão da Câmara.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
Universitária: Advocacia ou Administração de Empresas
Experiência -
1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo II
Cursos
relacionados com as atribuições do Cargo.
CARGO: VICE-DIRETOR
REFERÊNCIA: 18
ATRIBUIÇÕES:
I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;
II - Manter controle da tramitação dos processos;
III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres:
IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;
V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;
VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente aprovados;
VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;
VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;
IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;
X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI - Prestar assessoramento aos vereadores;
XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo III
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR
Referência: CCO
Atribuições:
I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviço;
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;
VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades do município;
XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;
XVI - Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XVII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XVIII - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XIX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XX - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXI - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXIII - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XXIV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;
XXV - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVI - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a cobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXVII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXVIII - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;
XXIX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXX - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;
XXXI - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e proposta de convites;
XXXII - Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;
XXXIII - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXIV - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem licitações;
XXXV - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;
XXXVI- Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;
XXXVII- Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;
XXXVIII - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XXXIX - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XL - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
XLI - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 1 (um) ano no cargo de Vice-Diretor
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.