LEI Nº 2910, de 13 de março de 1.991

 

“Dispõe sobre a regulamentação das casas de diversões eletrônicas tipo “Fliperamas” e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica expressamente vedada a concessão de alvará de funcionamento para as novas casas de diversões elétricas do tipo “Fliperamas”, no município de Jacareí, para estabelecimentos que se localizam a uma distância inferior a 600m (seiscentos metros), contados a partir do ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da rede oficial e/ ou particular, cursos supletivos, cursos pré-vestibulares e cursos de madureza.

 

Parágrafo único.  no alvará de funcionamento a que se refere este artigo, deverão constar as eventuais restrições estabelecidas pelo juizado de Menores local, respeitando o horário de freqüência do menor.

 

Art. 2º         Todas as casas de diversões eletrônicas do tipo “Fliperamas” deverão instalar, nas respectivas entradas, anteparos fronteiriços de meia altura, que permitam visualização do incumbidas de impedir a entrada de freqüentadores fora dos limites etários permitidos.

 

§ 1º    os anteparos poderão ser de madeira, concreto-armado ou em sistema de simples divisória, dependendo do estabelecimento.

 

§ 2º    os proprietários dos estabelecimentos mencionados nos artigos anteriores, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar os anteparos na forma indicada neste artigo.

 

Art. 3º         O não cumprimento do disposto no artigo anterior, sujeitará o infrator a multas e fechamento administrativo de estabelecimento.

 

Art. 4º         No que couber, e em especial na fixação de multas e de outras sanções, a presente lei deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal no prazo de 60 (sessenta) dias da sua promulgação.

 

Art. 5º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1.991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 1 de 19 e 20/03/1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.