LEI Nº 2909, de 21 de dezembro de 1.990

 

“Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 2.882, de 14 de Dezembro de 1.990, que institui define e vincula à Secretaria Municipal de Educação – O Programa de Educação e Trabalho”.

 

O Doutor OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER qUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 2.882, de 14 de Dezembro de 1.990, que institui, define e vincula à Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação e Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º            ...................................
 
§ 1º     ao adolescente aprendiz até 14 (catorze) anos de idade, nas circunstâncias do “caput” deste artigo, fica assegurada bolsa aprendizagem no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), reajustável de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC. A bolsa auxílio a ser paga no mês de Dezembro, aos menores matriculados no Programa de Educação e Trabalho – PROGET na forma deste parágrafo, será acrescida de 1/12 (um doze avos) de seu valor por mês ou fração de aprendizagem.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 768.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.