Lei nº 2907, de 21 de dezembro de 1.990
“Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.883, de 10 de Dezembro de
1.990, que dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências”.
O Doutor OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER qUE A CÂMARA
mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 3º da Lei nº 2.883, de 10 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre a
concessão de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cr$ .......... 15.178.246,32 (quinze milhões, cento e
setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta e dois
centavos) equivalentes a 200.279,00 Bônus do Tesouro Nacional – BTN do mês de
Novembro de 1.990, a
serem atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a sua variação, que
será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do artigo
43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 166.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.