LEI Nº 2906, de 21 de dezembro de 1.990

 

Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral”, No dia 23 de dezembro de 1.990.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica facultado o funcionamento do comércio varejista em geral, neste Município, no dia 23 de dezembro do corrente ano (domingo), desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho.

 

Art. 2º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 22/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 165.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.