lei nº 2904, de 21 de dezembro de 1.990

 

Autoriza permuta de imóvel com o espólio de Joaquim Barbancho, mediante reposição em dinheiro e dá outras providências.

 

O Dr. Osvaldo da silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°        Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Espólio de Joaquim Barbancho, mediante reposição em dinheiro, o imóvel situado nesta cidade à R. Capitão João José de Macedo pertencente à Municipalidade, descrito no inciso I deste artigo, por outro situado na Avenida major Acácio Ferreira (antiga confluência da Rua Lamartine Delamare com esta Avenida), pertencente ao Espólio, descrito no inciso II deste artigo.

 

I       -        "A área possui um perímetro que se inicia no ponto A situado na intersecção do alinhamento da Av. Major Acácio Ferreira e a divisa da propriedade de Marina Barbancho. Deste ponto segue em linha reta por 43,00 m (quarenta e três metros), divisando com a propriedade do Educandário, até o ponto B donde deflete por 90° e em linha reta 11.40 m (onze metros e quarenta centímetros), pelo alinhamento da Rua Cap. João José de Macedo, atinge o ponto C, situado no alinhamento da mesma Rua. Deste ponto segue em linha reta por 37,10 m (trinta e sete metros e dez centímetros), chega ao ponto F donde defletindo à direita e seguindo em curva por 13,56 m (treze metros e cinquenta e seis centímetro), atinge o ponto A fechando o polígono e encerrando uma área de 452.38 m2 (quatrocentos e cinquenta e dois metros e trinta e oito metros quadrados).

 

Este imóvel situa-se entre a Av. Major Acácio Ferreira e Rua Capitão João José de Macedo, onde se encontra construída uma casa residencial, de alvenaria, conforme o determinado no artigo 2° da referida Lei 1.831/77”.

 

II      -        Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco A, localizado junto a beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à Avenida Major Acácio Ferreira, numa extensão de 24,75 m (vinte e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o marco B; deste deflete à direita, a 90° (noventa grau) numa extensão de 48.50 metros (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) até o marco C confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão; deste deflete à direita, numa extensão de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B, localizado às margens do Rio Paraíba, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; deste deflete novamente à direita, acompanhando as curvas do Rio, numa extensão de 66,30 m (sessenta e seis metros e trinta decímetros), até o marco A, ou seja, o ponto de partida; encerrando uma área de 884,20 m2 (oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), conforme cópia da Escritura que faz parta integrante desta Lei.

 

 

Este imóvel situa-se na Rua Lamartine Delamare confluência com o Major Acácio Ferreira, e se encontra transcrito sob n° 2.618, às fls. 4 do L° 3-E do cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de JOAQUIM BARBANCHO é está sendo objeto do Inventário n° 601/77 em tramitação pela Primeira Vara desta Comarca sendo inventariante MARINA ALVES CAMPOS BARBANCH0”.

 

Art. 2°        A reposição em dinheiro será feita no valor de Cr$ 6.890.901,00 (seis milhões, oitocentos e noventa mil e novecentos e um cruzeiros), equivalente a 90.928,537 Bônus do Tesouro Nacional - BTN do mês de novembro de 1.990, a serem atualizados na data do pagamento, segundo sua variação, de uma única vez ou parceladamente.

 

Art. 3°          A permuta ora atualizada, com reposição em dinheiro, será efetuada nos termos do Alvará Judicial a ser expedido nos autos do Inventário dos bens deixados pelo finado Joaquim Barbancho, em curso pelo Juízo de Direito da 1ª Vara local.

 

Art. 4°        Fica autorizada a abertura na contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 6.890.901,00 (seis milhões, oitocentos e noventa mil e novecentos e um cruzeiros) equivalentes a 90.928,537 Bônus do Tesouro Nacional - BTN do mês de novembro de 1.990, a serem atualizados na data do efetivo pagamento, segunda a sua variação, a ser coberto com recurso a que se refere o inciso II do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5°        Esta Lei entrará um vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA arouca

preFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 163.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.