LEI Nº 2900, de 21 de dezembro de 1.990.

 

"Autoriza o Executivo Municipal a promover o plantio de grama, no imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, direta ou indiretamente, o plantio de 8.000 (oito mil) metros quadrados de grama, às margens da estrada de ferro, no imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A.

 

Parágrafo único.  fica o Executivo Municipal autorizado, outrossim, a promover, permanentemente, a limpeza e conservação das margens da estrada de ferro onde promovido o plantio autorizado no “caput” deste Artigo.

 

Art. 2º           Fica a Rede Ferroviária Federal S/A isenta do pagamento do custo correspondente aos serviços mencionados no artigo 1º e seu parágrafo único, da presente Lei.

 

Art. 3º           Para atender 45 despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial adicional até o valor Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) que será coberto com recurso a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAl

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 159.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.