Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Cruzada de Assistência de Jacareí pelo prazo de setenta dias, 02 (dois) pedreiros, objetivando a edificação de um salão de uma cozinha, no imóvel situado à Rua Antonio Afonso.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data, da Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 157.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.