LEI Nº 2895, de 21 de dezembro de 1.990.
“Acrescenta alínea artigo 211, da lei 1.802, de 17 de agosto de 1971
- código de normas e instalações municipais”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÃMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Pica acrescido
ao artigo 211, da Lei 1.802, de 17 de Agosto de 1977 - Código de Normas e
Instalações a alínea "d" com a seguinte redação:
“Art.
211. Sob
pena de multa, é proibido:
a) ......................
b) ......................
c) ......................
d) a colocação de lixo nas vias públicas aos domingos e feriados”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 154.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.