LEI Nº 2895, de 21 de dezembro de 1.990.

 

“Acrescenta alínea artigo 211, da lei 1.802, de 17 de agosto de 1971 - código de normas e instalações municipais”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Pica acrescido ao artigo 211, da Lei 1.802, de 17 de Agosto de 1977 - Código de Normas e Instalações a alínea "d" com a seguinte redação:

 

Art. 211.  Sob pena de multa, é proibido:
 
a)       ......................      
 
b)       ......................
 
c)       ......................
 
d)       a colocação de lixo nas vias públicas aos domingos e feriados”

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 154.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.