LEI Nº 2894, DE 21 de dezembro DE 1.990

 

“Altera as tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais da Lei nº 1.108 de 27 de dezembro de 1.966 – Código Tributário Municipal”.

 

O DOUTOR OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal – , passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.

 

Art. 2º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.739, de 22 de dezembro de 1.989.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA ROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 29/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 153.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Tabela I

 

Taxa anual de licença para localização, fiscalização e funcionamento

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

1 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

Hospitais, sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e estabelecimentos de diversões públicas.

 

 

 

a)                                                      Sem empregados

b)                                                     de 01 a 03 empregados

c)                                                      acima de 03 empregados

100%

150%

200%

+ 7,5% por empregado

ANUAL

ANUAL

ANUAL

Até 31.01

Até 31.01

Até 31.01

2 – PROFISSÕES LIBERAIS E ASSEMELHADAS

100%

ANUAL

Até 31.01

3 – AMBULANTES CARREGADORES E OUTROS AUTÔNOMOS SEMELHANTES

75%

ANUAL

Até 31.01

4 – CASAS DE LOTERIA

450%

ANUAL

Até 31.01

5 – SUPERMERCADOS

600%

ANUAL

Até 31.01

6 – DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO E CONGÊNERES.

 

600%

ANUAL

Até 31.01

7 – ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO

600%

ANUAL

Até 31.01

8 – EMPRESAS DE SEGUROS 

450%

ANUAL

Até 31.01

 

 

TABELA II

 

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM DIAS ESPECIAIS E EVENTUAIS

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

1 – LICENÇA ESPECIAL POR ATÉ 30 (TRINTA) DIAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA COMÉRCIO PROVISÓRIO DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.                         

10%

DIÁRIO

ANTECIPADO

2 – LICENÇA EXTRAORDINÁRIA PARA FUNCIONAR FORA DO HORÁRIO NORMAL QUANDO PERMITIDO POR PERÍODO AUTORIZADO

 

 

 

a)       a) Sem empregados

b)    de 01 a 03 empregados

c)    acima de 03 empregados

100%

150%

200%

+ 7,5% por empregado

ANUAL

ANUAL

ANUAL

Até 31.01

Até 31.01

Até 31.01

3 – DIVERSÕES PÚBLICAS – PARQUES DIVERSÕES, RINGUES DE PATINAÇÃO, QUERMESSES, EXPOSIÇÕES, TIRO AO ALVO, CIRCO E CONGÊNERES.

 

75%

MENSAL

ANTECIPADO ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS DA INCIDÊNCIA

 

 

 

 

 


Tabela III

 

Taxa de licença para obras particulares

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE V.R.M.

I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO

 

01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagem

2%

02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens

1%

03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens

2,5%

04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para m2 de área útil de piso coberto inclusive garagens

3,0%

05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares por m2 de área

1,0%

06 – Garagens coletiva por m2 de área

3,0%

07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto

3,0%

08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso coberto

5,0%

09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área útil de piso coberto

3,0%

10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto

2,0%

11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso coberto

1%

12 – Prédios destinados a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2 de área útil de piso coberto

1,5%

13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2 de área útil de piso coberto

1,0%

14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de piso coberto

0,0

15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto

1,5%

 II – SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS

 

01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o caráter da obra

 

III – REFORMAS

01 – 50% do valor cobrado para construção, conforme caráter da obra, por m2

 

IV – OBRAS DIVERSAS

01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por metro linear e por 6 (seis) meses ou fração

20%

02 – Cortes em meio fio para entrada de automóveis, por metro linear

60%

V – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE PRÉDIOS.

0,0%

 

Tabela IV

 

Loteamentos e arruamentos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE V.R.

I – LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

 

01 – Implantação, por m2 de área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 20.000 m2.

 

02 – p/m2 excedente a 20.000 m2 e até 100.000 m2

 

03 – p/m2 excedente 100.000 m2

 

04 – Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município.

 

05 – Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município.

 

06 – Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente.

 

 

0,30%

 

 

0,15%

 

0,08%

 

0,20%

 

 

03 vezes o valor estabelecido para a implantação


Tabela V

 

Taxa de licença para publicidade

 

ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA

ALÍQUOTA EM % DO VR

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

DATA DO VENCIMENTO

ANÚNCIO

1-       sob forma de cartaz, cada um.

10%

ANUAL

Até 31.01

2-     em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano.

20%

ANUAL

Até 31.01

3-     No interior de veículos, por veiculo e por ano.

50%

ANUAL

Até 31.01

4-     No exterior de veiculo, por veiculo e por ano.

50%

ANUAL

Até 31.01

5-     Em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo.

50%

DIÁRIO

ANTECIPADO

6-     Distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração.

50%

DIÁRIO

ANTECIPADO

7-       Colocado no interior de estabelecimento

quando estranho à atividade deste,

por anúncio.

100%

ANUAL

Até 31.01 do período de incidência

8-     Em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio.

50%

ANUAL

ANTECIPADO

9-     Projetado na tela de cinema, por filme ou chapa.

50%

DIÁRIO

ANTECIPADO

Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade

100%

ANUAL

Até 31.01

Letreiro:

placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado.

50%

ANUAL

Até 31.01

Painel:

1-   painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade.

2-   Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m² ou fração.

3-   painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de diversões, por unidade.

30%

MENSAL

ANTECIPADO

Propaganda:

1-                 oral, por propagandista.

2-                 por meio de música, por dia.

3-                 por meio de animais (circo, etc.) por dia.

4-                 por alto-falantes, por dia.

 

7,5%

7,5%

7,5%

7,5%

 

DIÁRIO

DIÁRIO

DIÁRIO

DIÁRIO

 

ANTECIPADO

ANTECIPADO

ANTECIPADO

ANTECIPADO

Vitrine:

Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de 25 cm p/ o logradouro público, por vitrine e por ano.

 

 

100%

 

ANUAL

Até 31.01

Mostruário:

Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, etc, por mostruário e por ano.

20%

ANUAL

Até 31.01

 

Tabela VI

 

Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE VR

DIA DE PAGAMENTO

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:

01-                             Comércio eventual – por dia e por metro quadrado.

02-                             Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado.

03-                             Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado.

 

 

10%

 

10%

 

 

10%

 

ANTECIPADO

 

Até o dia 10

 

 

ANTECIPADO


 Tabela VII

 

Taxa de Expediente

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA EM % DO VR

 

TAXA DE EXPEDIENTE

1-     Alvará

a)     de licença transferida

b)     de qualquer outra natureza

 

2-     Atestados

-    por lauda

 

3-  Aprovação de arruamento ou loteamento

-                                                         cada decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de terreno

-                                                          

4- Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros

 

5- Certidões:

 

-      por lauda

-      por tempo de serviço

 

6- Concessões e Permissões:

 

-      concessão e permissão de uso de bens ou de serviços público por semestre

 

7 – Petições, requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais:

 

a)                                                      por lauda

b)                                                      por folha anexada de documento

 

8 – Títulos (ou originários e 2a via):

a)        de aforamento

b)     de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário

 

TRANSFERÊNCIAS

 

a)     de contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo

b)     de local, de firma ou ramo de negócio

 

9 – De reprodução e plantas ou documentos:

 

a)     reprodução de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar

 

b)     heliográfico em tamanho ofício  por folha

 

 

 

8%

10%

 

10%

 

 

 

150%

 

 

30%

 

 

 

20%

50%

 

 

 

150%

 

 

20%

 

 

6%

1,5%

 

 

6%

1,5%

 

 

 

15%

30%

 

 

 

0,5%

 

 

0,5%

 

10 – Mapas do Município:

 

a)     normal (cópia heliográfica) por m2

b)     com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2.

 

11 – Material Aerofotográfico:

a)                                        escala 1:20.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

b)                                        escala 1:10.000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

c)                                         escala 1.1.5000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

d)                                        escala 1:1.1000

cópia heliográfica por prancha com dimensão de 1,00 m x 0,80 m

 

12 – Diretrizes para loteamento:

I- diligências iniciais

a)                cópias aerofotogramétricas

b)                mão-de-obra de agrimensor / por hora

c)                 viatura / por km rodado

d)                vistoria por hora

 

II- análise inicial

a)                  cópias aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela

b)                  mão-de-obra do arquiteto / por hora

c)                  viatura / por km rodado

d)       vistoria / por hora

 

30%

30%

 

 

 

 

 

75%

 

90%

 

105%

 

105%

 

 

 

105%

12%

6%

18%

 

 

 

 

24%

6%

18%

 

III – Desenho

 

a)                                        mão-de-obra do desenhista/por hora

b)                                        viatura / por km rodado

c)                                         vistoria / por hora

d)                                        outros (materiais de desenhos gastos, etc)

IV – Nota explicativa / por folha

V  – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total

 

13 – Autenticação de Croqui ou Plantas

a)                                        Vistoria / por hora

b)                                        Viatura / por km rodado

c)                                         Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade

 

14 – Certidões sobre uso do solo:

 

15 – Relatório de Atividades através do sistema de informática:

 

        a)        por folha

        b)        com 1 cópia a mais

 

 

12%

6%

18%

8%

 

12%

 

 

18%

6%

30%

 

50%

 

 

 

 

 

 

20%

30%


Tabela VIII

 

Taxa de serviços diversos

 

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE VRM

I – Taxa de Numeração de Prédios

1-                 Por emplacamento

II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias

1-                 Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade

2-                 Armazenar  por dia ou fração, no depósito municipal:

a) de veículo por unidade

b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça

c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça

d) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo

III- Taxa de Alinhamento

      Taxa de e Nivelamento, por metro linear

 

IV- Taxa de Vistoria técnica de Imóveis

V-  Taxa de cadastro de Fornecedores

VI- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais

1-                                        Taxa de Inumação em sepultura rasa:

a)     de adulto, por cinco anos

b)     de criança, por cinco anos

2- Taxa de Inumação em Carneiro:

a) de adulto, por cinco anos

b) de criança, por cinco anos

3- Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento

         4- Perpetuidade

a) de sepultura rasa p/m²

b) de carneiro p/m²

c) jazigo (carneiro duplo, geminado p/m²)

c)      nicho

5- Exumações:

a) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição

 

20%

 

 

4%

 

22,5%

30%

10%

1,5%

 

150%

8%

80%

100%

 

 

60%

50%

 

60%

40%

 

                   60%

 

 

150%

200%

350%

90%

60%

60%

         6- Diversos:

a) abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação

b) entrada de ossada do cemitério

c) retirada de ossada do cemitério

d) remoção de ossada no interior do cemitério

e) emplacamento

f) ocupação de ossário, por cinco anos

 

Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referência do Município.

 

2- As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte.

 

 

60%

60%

60%

60%

20%

15%

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.