LEI Nº 2892, de 21 de dezembro de 1.990

 

“Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º, da lei municipal nº 2.401, de 28/05/87, que dispõe sobre a Construção de muros, limpeza e capina de terrenos, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86, da lei 1.802 de 17/08/77 e de outras providências”.

 

O DOUTOR OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, fica acrescido de um parágrafo que será o 2º, passando o seu atual parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº 2.605, de 19 de maio de 1.989 a ser 1º, com a seguinte redação:

 

§ 2º Os débitos referentes ao custo dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, poderão mediante requerimento dos interessados ser pagos em até 6 (seis) parcelas atualizadas pelo BTN ou outro índice oficial que venha a substituí-lo”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 151.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.