LEI Nº 2892, de 21 de dezembro de 1.990
“Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º, da lei municipal nº 2.401, de
28/05/87, que dispõe sobre a Construção de muros, limpeza e capina de terrenos,
altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86, da lei 1.802 de 17/08/77 e de
outras providências”.
O DOUTOR OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º
da Lei Municipal nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, fica acrescido de um
parágrafo que será o 2º, passando o seu atual parágrafo único introduzido pela
Lei Municipal nº 2.605, de 19 de maio de 1.989 a ser 1º, com a
seguinte redação:
“§ 2º
Os débitos referentes ao custo dos
serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, poderão mediante requerimento dos
interessados ser pagos em até 6 (seis) parcelas atualizadas pelo BTN ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado
em: 28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 151.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.