LEI Nº 2888, de 13 de dezembro de 1.990

 

“Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube - JAC, para início das obras de edificação de sua sede”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USAND0 DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMERA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica prorrogado até o dia 29 de junho de 1991, o prazo para, que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início as obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada noz termos da Lei nº. 2.514 , de 08 de julho de 1988.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20 e 21/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 147.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.