Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1991, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC dê início as obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto de doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2583, de 28 de dezembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 20 e 21/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 146.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.