LEi nº 2869, de 26 de novembro de 1.990

 

Revoga o artigo 3º, da Lei nº 1918, de 03 de outubro de 1979, que “Dispõe sobre Imposto Progressivo no Territorial Urbano”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica revogado o artigo 3º da Lei 1918, de 03 de outubro de 1979, que “Dispõe sobre Imposto Progressivo no Territorial Urbano”.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 128.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.