lei nº 2868, de 06 de novembro de 1.990

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada na Lei nº 2712, de 06 de dezembro de 1989”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I da Lei nº 2712, de 06 de dezembro de 1989, pelo artigo 1º da Lei 2807, de 02 de julho de 1990 e pelo artigo 1º da Lei 2838, de 13 de setembro de 1990, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na referida Lei Municipal.

 

Parágrafo único.   na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAl

 

Publicado em: 07/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 127.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.