Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção Social criado nos termos do artigo 205, da Lei 2761, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do município de Jacareí). será composto por:
1. - um representante de livre escolha do Prefeito Municipal;
2. - um representante indicado pela Secretaria do Bem Estar Social;
3. - um representante indicado pelo Fundo Social de Solidariedade do Município;
4. - um representante indicado pela Secretaria de Saúde e Higiene;
5. - um representante indicado pelas Instituições Assistenciais ligadas à questão do idoso;
6. - um representante indicado pela Câmara Municipal;
7. - um representante indicado pelas Instituições Assistenciais ligadas ao atendimento do adulto como migrante e munícipe carente (emergencial e dispensarial);
8. - um representante indicado pelo Poder Judiciário;
9. - um representante indicado pelos Clubes de Serviços;
10. - um representante das sociedades amigos de bairros escolhido pelas mesmas;
11. - um representante das entidades assistenciais ligadas aos problemas do menor, com sede no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção Social responderá pela elaboração, controle e aprovação da política de bem estar social, bem como pela formulação, fiscalização e acompanhamento dos recursos públicos dispostos à Promoção Social.
Art. 3º O Conselho será instalado dentro de trinta (30) dias, após a promulgação da lei e, no prazo de 60 dias após sua instalação, deverá elaborar seus Estatutos e Regime Interno.
Parágrafo único. Instalado o Conselho, deverão seus membros, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, eleger uma diretoria composta de presidente, vice-presidente e secretário, com a finalidade de dar atendimento ao "caput" deste artigo, bem como gerir o Conselho até a eleição definitiva da Diretoria.
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Promoção Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 124.