Lei nº 2845, de 25 de setembro de 1.990
"Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de
aparelhos eletrodomésticos”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM 0 § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2761, DE 31 DE
MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREí,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os
estabelecimentos comerciais do Município de Jacareí, obrigados a testar, se
solicitado pelo consumidor, no ato da venda e na presença do comprador, seus
aparelhos eletrodomésticos.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 1.990.
JOSÉ CRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Publicado
em: 26/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 104.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.