Lei nº 2845, de 25 de setembro de 1.990

 

"Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de aparelhos eletrodomésticos”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM 0 § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREí, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Ficam os estabelecimentos comerciais do Município de Jacareí, obrigados a testar, se solicitado pelo consumidor, no ato da venda e na presença do comprador, seus aparelhos eletrodomésticos.

 

Art. 2º         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 1.990.

 

JOSÉ CRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Publicado em: 26/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 104.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.