VETADA

 

LEI Nº 2827/1990.

 

"Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.401, de 28.05.87 e seu parágrafo único introduzido pela Lei municipal nº 2.605 de 19.05.1989 e acrescenta um parágrafo 2º ao mesmo artigo”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O artigo 6º da Lei municipal nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, acrescido de um parágrafo que será o 2º, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º        Além da aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta lei, a Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ ou capina do terreno, decorridos 15 (quinze) dias da data do recebimento do competente aviso ou notificação individual ao interessado, feita por correio, entrega protocolar ou na impossibilidade através de edital, cobrando do responsável o preço correspondente a 1% (um por cento) do valor referência vigente na região, por metro quadrado de terreno limpo e capinado.
 
§ 1º    quando julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura municipal, obedecido o prazo constante no “caput” deste artigo, contratar firmas para execução dos serviços de limpeza e/ ou capina de terrenos, cobrando proprietário o custo destes serviços.
 
§ 2º    o disposto no “caput” deste artigo poderá ser reaplicado em períodos sucessivos mínimos de 180 (cento e oitenta) dias”.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,            de                    de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.