VETADA

 

LEI N° 2823/1990.

 

“Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de aparelhos eletrodomésticos”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA REFEITO MUNUCIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Ficam os estabelecimentos comerciais do Município de Jacareí, obrigados a testar, se solicitado pelo consumidor no ato de venda e na presença do comprador, seus aparelhos eletrodomésticos.

 

Art. 2°         Esta lei entrará em vigor na data    de sua publicação.

 

Art. 3°         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.