VETADA
LEI N° 2823/1990.
“Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de aparelhos
eletrodomésticos”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA REFEITO MUNUCIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam os
estabelecimentos comerciais do Município de Jacareí, obrigados a testar, se
solicitado pelo consumidor no ato de venda e na presença do comprador, seus
aparelhos eletrodomésticos.
Art. 2° Esta lei
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.