LEI COMPLEMENTAR Nº. 28, DE 07 DE ABRIL DE 1998.
Altera a redação da
Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º A Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar
n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XI
Da gratificação pelo
exercício de função de Coordenadoria, de chefia e de seção.
Art. 221. Ao servidor investido na função de
coordenadoria, chefia de divisão e de seção, é assegurada a percepção de
gratificação pelo seu exercício, de até 50% (cinqüenta por cento) de seu
vencimento.
§ 1º O percentual de gratificação a ser
paga, será definida pelo Chefe do Executivo Municipal, quando da nomeação,
levando em consideração a complexidade da função ou às exigências de
escolaridade.
§ 2º O percentual recebido a título de
gratificação não será incorporado a remuneração do servidor para nenhum efeito,
inclusive previdenciário.”
ART. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Abril de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do
Município, de 14/04/1998.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.