LEI COMPLEMENTAR Nº. 28, DE 07 DE ABRIL DE 1998.

  

Altera a redação da Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

Art. 1º  A Seção XI, artigo 221, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO XI

 

Da gratificação pelo exercício de função de Coordenadoria, de chefia e de seção.

 

Art. 221.   Ao servidor investido na função de coordenadoria, chefia de divisão e de seção, é assegurada a percepção de gratificação pelo seu exercício, de até 50% (cinqüenta por cento) de seu vencimento.

 

§ 1º   O percentual de gratificação a ser paga, será definida pelo Chefe do Executivo Municipal, quando da nomeação, levando em consideração a complexidade da função ou às exigências de escolaridade.

 

§ 2º   O percentual recebido a título de gratificação não será incorporado a remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive previdenciário.”

 

ART. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Abril de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 14/04/1998.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.