LEI N° 2818, De 24 de agosto de 1.990
“Permite, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento de
oficinas mecânicas e borracharias na Av. Pensilvânia, nesta Cidade”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7°, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL N°
2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica
permitido, pelo prazo de 90 (noventa) dias o funcionamento de oficinas
mecânicas e borracharias na Avenida Pensilvânia, nesta cidade, definida no mapa
“A” da Lei Municipal n° 2.381, de 29 de dezembro de 1986, como CCS - Corredor
de Comércio e Serviços.
Art. 2° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1.990.
José Christovão Arouca
Presidente
Publicado
em: 28/08/1990, no Diário de Jacareí nº. 77.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.