LEI N° 2818, De 24 de agosto de 1.990

 

“Permite, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias na Av. Pensilvânia, nesta Cidade”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7°, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL N° 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica permitido, pelo prazo de 90 (noventa) dias o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias na Avenida Pensilvânia, nesta cidade, definida no mapa “A” da Lei Municipal n° 2.381, de 29 de dezembro de 1986, como CCS - Corredor de Comércio e Serviços.

 

Art. 2°         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1.990.

 

José Christovão Arouca

Presidente

 

Publicado em: 28/08/1990, no Diário de Jacareí nº. 77.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.