LEI Nº 2817, de 23 de agosto de 1.990

 

“Dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor municipal em gozo de auxílio doença”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica concedida complementação de remuneração ao servidor municipal em gozo de auxílio doença junto ao Instituto Nacional da Previdência Social - INPS, segundo o tempo de serviço público local, após ratificação da respectiva licença pelo Secretário de Saúde e Higiene da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo 1º          a concessão de beneficio depende de requerimento do beneficiário, ao qual deverá ser anexado comprovante do auxilio doença.

 

Parágrafo 2º          para os fins do disposto no "caput" deste artigo a remuneração compreende o salário básico acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebi das pelo servidor.

 

Art. 2º          A complementação da remuneração será paga da seguinte forma:

 

Tempo de Serviço                           Complementação da Remuneração

 

I - até 3 anos                                                          25%

 

II - até 5 anos                                                         35%

 

III - até 7 anos                                                        45%

 

IV - acima de 7 anos                                                 50%

 

Parágrafo único.    a complementação não poderá ultrapassar o valor da remuneração recebida pelo servidor no exercício de suas funções.

 

Art. 3º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/08/1990, no Diário de Jacareí nº. 76.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.