LEI N° 2813, de 27 de agosto de 1.990

 

Declara de Utilidade Pública a CEPAC – CRIANÇA ESPECIAL” DE PAIS COMPANHEIROS.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica declarada de Utilidade Pública a CEPAC - CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Praça Luis Sepullo Filho - Parque Santo Antonio, Jacareí - SP, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob n° 540, Livro A-1 e protocolada sob n° 13.466, Protocolo “A”.

 

Art. 2°         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3°          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 01/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 72.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.