VETADA

 

Lei N.º 2.799/1990.

 

“Permite, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias na Av. Pensilvânia, nesta cidade”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA ARoUCA, PREFEITO Municipal DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica permitido, pelo prazo de 90 (noventa) dias o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias na Avenida Pensilvânia, nesta cidade, definida no mapa “A” da Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de 1986, como CCS – Corredor de Comércio e Serviços.

 

Art. 2º         Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.