LEI N.º 2.798, De 22 de Junho de 1990.

 

“Altera a Lei Municipal n°2.269, de 04 de setembro de 1985, que dispõe sobre regularização de construções e dos imóveis que as contém, bem como sobre fracionamento e/ou desdobro de lotes”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1° e parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei municipal n° 2269, de 04 de setembro de 1985, modificada pelas Leis Municipais n°s 2447/87 e 2606/89, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o poder Executivo Municipal autorizada a proceder a regularização de construções irregulares que se encontrem concluídas até a publicação desta lei, desde que os interessados requeiram este benefício até o dia 31 de dezembro de 1990.
 
§ 1º  consideram-se irregulares as construções, reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei de Zoneamento e Uso do Solo do Município.
 
§ 2º  consideram-se concluídas as construções já dotadas de cobertura em loja ou telhado.
 
§ 3  a prova de conclusão, em data anterior a publicação desta Lei, poderá ser feita através de, pelo menos, um dos seguintes elementos:
I - notificação, auto de infração ou de embargo, lavrado pela fiscalização municipal, desde que consignada a fase de conclusão da construção;
II - lançamento de imposto predial anterior a Dara de publicação desta lei, onde conste a área da parte da regularização;
 
III - comprovante de ligação de luz ou de água e/ou esgoto;
 
IV - vistoria de órgão municipal competente”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 30/06/1990, no Diário Oficial nº. 57.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.