Lei N.º 2790, de 11 de junho de 1990.

 

“Prorroga o prazo concedido à CRUZ Vermelha BRASILEIRA - CVB, para início das obras de edificação da sede destinada aos serviços do Centro de Valorização da Vida – CVV, em imóvel doado de acordo com a Lei municipal nº 2574, de 28/12/88”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA ARCUCA, PREFEITO Municipal DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 12 de abril de 1.991, o prazo para que a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - CVB dê inicio às obras de edificação da sede destinada aos serviços do Centro de Valorização da Vida - CVV, em imóvel objeto da doação outorgada nos termos da Lei Municipal nº 2.574 de 28 de dezembro de 1.988.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 15/06/1990, no Diário Oficial nº. 49.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.