Lei n.º 2782, de 11 de junho de 1990.

 

“Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”.

 

O dr. Osvaldo da silva arouca, prefeito municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jacareí, bem como o de sua autarquias e fundações públicas, é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituto por esta Lei, a cujos preceitos ficam vinculados.

 

Art. 2º  Fica assegurado aos atuais servidores estatuários o direito de, no prazo de trinta (30) dias, contados da publicação da presente Lei, optarem pelo regime jurídico ora instituído, promovendo a Administração Municipal a sua transformação mediante edição de Decreto, com observância das prescrições legais.

 

Art. 3º  Os cargos atualmente existentes, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais serão extintos à medida em que ocorrem as opções pelo novo regime ou em que se vagarem.

 

Art. 4º  A presente Lei aplicar-se-á aos funcionários da Câmara Municipal, cabendo ao Presidente desta as atribuições reservadas ao Prefeito Municipal, quando for o caso.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1990.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 15/06/1990, no Diário Oficial nº. 41.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.