LEI N.º 2780, DE 30 DE MAIO DE 1990.

 

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e dá outras providências”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei.

 

Art. 2º  Fica extinto o Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, o cargo de Assessor Técnico Legislativo.

 

Art. 3º  Ficam alteradas as denominações dos cargos de Assistente Técnico Administrativo, Assessor de Bancadas e Oficial Técnico Administrativo para Assistente Administrativo, Oficial Técnico Legislativo I e Oficial Técnico Legislativo II, respectivamente.

 

Art. 4º  Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os cargos de Copeira, Operador de Máquina Copiadora e Secretária Legislativo III, referências 2, 3 e 17, respectivamente.

 

Art. 5º  Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos de Secretária da comissão, ordenador pelos respectivos símbolos, valores e loteação, na forma do anexo I, da presente lei.

 

Art. 6º  Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, ordenados pelas respectivas referências e lotação, são os estabelecidos no anexo II.

 

Art. 7º  Os cargos de Diretor e Vice-Diretor, de provimento efetivo, correspondem respectivamente, aos símbolos CC0 e CC1 da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 8º  As referências numéricas de vencimentos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, são as constantes do anexo III.

Art. 9º  As atribuições dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí e os requisitos de provimento ficam definidos na forma do anexo IV da presente Lei.

 

Art. 10.  As atribuições dos cargos de provimento em comissão, são as estabelecidas no anexo V.

 

Art. 11.  São cargos isolados os de: Servente, Jardineiro, Copeira, Vigia, Encarregado de Manutenção do Prédio, Operador de Máquina Copiadora, Recepcionista, Telefonista, Motorista Oficìal, Tesoureiro e Contador.

 

Art. 12.  São cargos de carreira os de: Auxiliar de Administração, Adjunto Administrativo, Assistente Administrativo, Redator de Atas, Oficial Técnico Legislativo I, Oficial Técnico Legislativo II, Secretário Legislativo I, Secretário Legislativo II, Secretário Legislativo III, Vice-Diretor e Diretor.

Art. 13.  O sistema de promoção no Quadro do Funcionalismo da Câmara Municipal, é o previsto no anexo VI da presente lei.

 

Art. 14.  O recrutamento para provimento dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, previsto no anexo VI desta Lei, em caso de promoção far-se-á:

 

I - para o cargo de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes de cargo de Auxiliar de Administração;

 

II - para o cargo de Assistente Administrativo dentre os ocupantes do cargo de Adjunto Administrativo;

 

III - para o cargo de Redator de Atas, dentre os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo;

 

IV - para o cargo de Oficial Técnico Legislativo I, dentre os ocupantes do cargo de Redator de Atas;

 

V - para o cargo de Oficial Técnico Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Legislativo I;

 

VI - para o cargo de Secretário Legislativo I, dentre os ocupantes do cargo de Oficial Técnico Legislativo II;

 

VII - para o cargo de Secretário Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo I;

 

VIII - para o cargo de Secretário Legislativo III, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo II;

 

IX - para o cargo de Vice-Diretor, dentre os ocupantes do cargo de Secretário Legislativo III;

 

X - para o cargo de Diretor, o ocupante do cargo de Vice-Diretor.

 

Art. 15.  O cargo de Redator de Atas, a partir de sua vacância, passará a ser cargo isolado, passando o sistema de promoção a ser feito do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Oficial Técnico Legislativo I.

 

Art. 16.  Os serviços referentes a compras e licitações que não justificam a criação de um cargo específico, serão executados por funcionário designado pelo Presidente da Câmara, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre a referência numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação da funções.

 

Art. 17.  Os serviços referentes a almoxarifado do que não justificam a criação de um cargo específico, serão executados por funcionário designado pelo Presidente da Câmara, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento), sobre a referência numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação de funções.

 

Art. 18.  Os serviços referentes ao Departamento de Pessoal que não justificam a criação de um cargo específico, sendo executados por funcionário designado pelo Presidente da Câmera, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre a referência numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação de funções.

 

Art. 19.  As alterações procedidas na estrutura administrativa da Câmara, em decorrência da presente lei, não prejudicam os direitos eventualmente já adquiridos para os casos de promoção.

 

Art. 20.  Ficam fazendo parte integrante da presente lei os anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 21.  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 22.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de maio de 1990.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Publicado em: 02/06/1990, no Diário Oficial nº. 39.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

A N E X O  I

                                    CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS PELOS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, VALORES E LOTAÇÃO

 

CARGOS

SÍMBOLOS

VALORES

LOTAÇÃO

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

CCA

15.340,00

01

ASSESSOR DE IMPRENSA

CCB

28.554,00

01

ADVOGADO

CCC

31.099,00

01

 

A N E X O  II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ORDENADOS PELAS RESPECTIVAS REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

CARGOS

REFERÊNCIAS

LOTAÇÃO

DIRETOR

 

 

VICE-DIRETOR

 

 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

17

02

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

16

03

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

15

03

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

14

03

CONTADOR

13

01

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

12

03

TESOUREIRO

11

01

REDATOR DE ATAS

10

03

ASSISTENTE ADMMINISTRATIVO

09

02

ADJUNTO ADMINISTRATIVO

08

02

MOTORISTA OFICIAL

07

02

ALUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

06

03

TELEFONISTA

05

02.

RECEPCIONISTA

04

02

OPERADOR DE MAQUINA COPIADORA

03

01

ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

03

01

VIGIA

03

02

COPEIRA

02

01

JARDINEIRO

02

01

SERVENTE

01

04

 

 

ANExO III

REfERêNCIAS numéricas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo

 

REFERÊNCIAS

VENCIMENTOS

17

44.000,00

16

42.000,00

15

38.000,00

14

33.000,00

13

31.099.00

12

26.650,00

11

23.710,00

10

22.470,00

09

20.092,00

08

15.340,00

07

12.754,00

06

11.574,00

05

10.678,00

04

9.652,00

03

9.169,00

02

7.976,00

01

7.903,00

 

CARGO: SERVENTE

 

REFERÊNCIA: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do legislativo;

 

II - limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;

 

III - manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;

 

IV - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 4ª série do 1º Grau

 

Provas - prática

 

Experiência - 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

CARGO: JARDINEIRO

 

REFERÊNCIA: 02

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara;

 

II - conservação dos equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda;

 

III - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 4ª série do 1º Grau

 

Provas - prática

 

Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade

 

CARGO: COPEIRA

 

REFERÊNCIA: 02

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;

 

II - conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa e matemática

 

CARGO: VIGIA

 

REFERÊNCIA: 02

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior;

 

II - não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;

 

III - comunicar, a qualquer hora que ocorra fatos irregulares ao Diretor da Câmara, para as devidas providências;

 

IV - havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º grau

 

Provas - língua portuguesa e matemática

 

Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade ou similar.

 

CARGO: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

 

REFERÊNCIA: 03

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;

 

II - manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de prevenção contra incêndio;

 

III - providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;

 

IV - cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda;

 

V - providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizados pelo Diretor;

 

VI - fiscalizar a execução dos serviços de limpeza do prédio.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa e matemática

 

Experiência - 1 (um) ano em atividade similar

 

CARGO:         OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

 

REFERÊNCIA: 03

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Zelar pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua guarda;

 

II - Atender, mediante requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia;

 

III - Solicitar assistência técnica, quando necessário;

 

IV - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;

V - Apresentar relatório mensal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª Série do 1º Grau

 

Provas - Português e Matemática

 

CARGO: RECEPCIONISTA

 

REFERÊNCIA: 04

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;

 

II - manter registro mensal de atendimentos;

 

III - anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;

 

IV - Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais.

 

Experiência - Em atendimento público.

 

Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.

 

CARGO: TELEFONISTA

 

REFERÊNCIA: 05

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades Legislativas;

 

II - efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;

 

III - apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;

 

IV - conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;

 

V - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;

 

VI - manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução – 8ª série do 1º Grau

 

Provas – A - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Datilografia.

 

Provas – B - Entrevista

 

Experiência -           1 (um) ano nesta atividade

 

Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.

 

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

REFERÊNCIA: 06

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - providenciar para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;

 

II - Manter serviço de controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destina à Câmara Municipal;

 

III - Conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;

 

IV - Solicitar assistência técnica, quando necessário;

 

V - Testar e preparar gravadores amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar nas dependências da Câmara;

 

VI - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução – 8ª série do 1º Grau

 

Provas - Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Datilografia.

 

CARGO: MOTORISTA OFICIAL

 

REFERÊNCIA: 07

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II - Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;

 

III - Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;

 

IV - Vistoriar periodicamente, os veículos;

 

V - Verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização encaminhá-los para os serviços necessários;

 

VI - Elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificante;

VII - Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;

 

VIII - Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;

 

IX - Manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;

 

X - Utilizar o veículos do Legislativo somente quando autorizado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - A – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais

 

B – Prova Prática

 

C - Entrevista

 

Experiência - 5 (cinco) anos de profissão

 

Habilitação Profissional – C-2

 

CARGO: ADJUNTO ADMINISTRATIVO

 

REFERÊNCIA: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Tombar os bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes a Câmara Municipal;

 

II - Manter registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis da Câmara Municipal;

 

III - Redigir comunicados, avisos e outras proposições similares;

 

IV - Escriturar os livros para a realização das sessões;

 

V - Manter registro dos livros de posse e declaração de bens de vereadores e Prefeitos;

 

VI - Manter atualizado o Livro de Precedentes Regimentais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Auxiliar de Administração.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

REFERÊNCIA: 09

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Redigir e numerar correspondências simples;

 

II - Receber e protocolar papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente;

 

III - Agrupar, classificar e preparar documentos diversos;

 

IV - Fornecer cópias de documentos, desde que autorizadas pelo diretor da Câmara;

 

V - Providenciar o fornecimento de cópias de respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores;

 

VI - Manter sob sua guarda devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e encaminhadas pelo Legislativo;

 

VII - Manter sob sua responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores, depositando-as diariamente em local próprio.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Experiência -           2 (dois) anos no cargo de Adjunto Administrativo.

 

CARGO: REDATOR DE ATAS

 

REFERÊNCIA: 10

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Secretariar as reuniões das Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de atas e termos de comparecimento;

 

II - Expedir convocação dos membros das Comissões;

 

III - Assistir as reuniões das Comissões e, quando determinado às reuniões e diligências das Comissões Temporárias;

 

IV - Preparar relatórios periódicos dos trabalhos de cada Comissão;

 

V - Extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 

VI - Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental;

 

VII - Redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 

VIII - Proceder as devidas alterações nas atas, quando da apresentação do retificações e impugnações;

 

IX - Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorizacão da Presidência ou do Diretor da Câmara;

X - Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 2° Grau Completo

 

Provas         - Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Matemática.

 

CARGO: TESOUREIRO

 

REFERÊNCIA: 11

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;

 

II - Manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;

 

III - Manter em dia a escrituração do Caixa;

 

IV - Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Tesoureiro, pelo Diretor da Câmara e pelo Presidente, desde que autorizado, após a confirmação da disponibilidade existente no saldo de caixa;

 

V - Entregar a terceiros, acompanhados de documentação adequada, os valores sob sua guarda;

 

VI - Não efetuar pagamentos senão aos próprios credores e aos seus legítimos representantes;

 

VII - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara, sobre a situação financeira do Legislativo;

VIII- Efetuar todos os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo processados e autorizados na forma da lei;

 

IX - Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado.

 

X - Dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

XI - Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado quando era em diligência junto à repartição e demais verificações “in loco”;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução – 2° Grau Completo

 

Provas – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Datilografia.

 

Experiência –          Em pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins.

 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

 

REFERÊNCIA: 12

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Recolhimento de dados para elaboração de trabalhos de vereadores;

 

II - Preparar a matéria lida no Expediente das sessões para os devidos encaminhamentos;

 

III - Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;

 

IV - Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões;

 

V - Atender aos vereadores, providenciado junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações;

 

VI - Elaborar ofícios e outros documentos que sejam apresentados pela bancadas existentes no Legislativo;

 

VII - Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização de Presidência ou da Direção da Câmara;

 

VIII - Minutar atos e regulamentos solicitados;

 

IX - Elaborar e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do Expediente Plenário.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 2º Grau Completo

 

Experiência -           2 (dois) anos no cargo de Redator de Atas

 

CARGO: CONTADOR

 

REFERÊNCIA: 13

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;

 

II - Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;

 

III - Emitir notas de emprenho e respectivas anulações;

 

IV - Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos.

 

V - Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;

 

VI - Examinar e instruir procesos relativos a:

 

a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

 

b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;

 

c) ordens de pagamento;

 

d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;

 

e) requisições de adiantamento;

 

VII - Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara;

 

VIII - Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

 

IX - Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;

 

X - Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

 

XI - Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;

 

XII - Encaminhar ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos;

 

XIII- Promover o seguro dos veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra colisão, incêndio e roubo;

 

XIV - Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara;

 

XV - Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;

 

XVI - Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;

 

XVII - Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitado;

 

XVIII -          Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;

 

XIX - Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XX - Dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

XXI - Atender ao funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações "in loco";

XXII - Manter a a regular entrega dos balancetes mensais do Tribunal de Contas do Estado;

 

XXIII -          Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - Secundária

Curso Técnico de Contabilidade ou Contador

 

Provas - Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática,

Conhecimentos Gerais e Datilografia.

 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

 

REFERÊNCIA: 14

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual.

 

II - Manter sigilo sobre correspondências e atos oficiais;

 

III - Elaborar trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;

 

IV - Preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara;

 

V - Receber, arquivar e conservar:

 

a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;

 

b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

c) atas,  devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;

 

VI - Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

 

VII - Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

VIII - Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;

 

IX - Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 2º Grau Completo

 

Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Oficial Técnica Legislativo.

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

 

REFERÊNCIA: 15

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos e pedidos de informações.

 

II - Elaboração de emendas e subemendas;

 

III - Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

IV - Elaboração de recursos solicitados pelos vereadores;

 

V - Atender, após autorização da Presidência ou do Diretor da Cãmara, pedidos de elaboração de trabalhos para terceiros;

 

VI - Atender, após autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara,  pedidos de elaboração de trabalhos para terceiros;

 

VI - Providenciar e ¡untada de emendas, subemendas e substitutivos:

 

VII - Elaborar ofícios da Direção da Câmara;

 

VIII - Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - 2º Grau Completo

 

Experiência - 2 (dois) anos no cargo de oficial Técnico Legislativo II;

 

Cursos relacionadas com as atribuições do cargo.

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

 

REFERÊNCIA: 16

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;

 

II - Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;

 

III -Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

IV - Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

V - Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;

 

VI - Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos Municipalistas e Encontros Regionais;

VII - Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores.

 

VIII - Elaborar requerimentos de maior complexidade.

 

IX - Elaborar discursos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: 2º Grau Completo

 

Experiências: 2 (dois) anos no cargo de Secretário Legislativo I

 

Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

 

REFERÊNCIA: 17

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar Projetos de Lei;

 

II - Verificar, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de leis;

 

III - Elaboração de teses e demais trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;

 

IV - Elaboração de discursos para defesa de teses;

 

V - Interpretações regimentais, quando solicitadas;

 

VI - Assistência Jurídica à Diretoria da Câmara;

 

VII - Assistência Jurídica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral;

 

VIII - Minuta de contratos e demais documentos em que a Câmara Municipal seja parte interessada;

 

IX - Redação de proposições de iniciativa da Mesa;

 

X - Prestar assessoramento aos vereadores.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - Nível Universitário Advocacia

 

Experiência -           2 (dois) anos no cargo de Secretário Legislativo II

 

Cursos relacionados com as atribuições do Cargo.

 

CARGO: VICE-DIRETOR

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;

 

II - Manter controle da tramitação dos processos;

 

III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres:

 

IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;

 

V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;

 

VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos  devidamente aprovados;

 

VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;

 

VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;

 

IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;

 

X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;

 

XI - Prestar assessoramento aos vereadores;

 

XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - Nível Universitário

 

Experiência -           2 (dois) anos no cargo de Secretário Legislativo III

 

Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

CARGO: DIRETOR

 

Referência: 16

 

Atribuições:

 

I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;

 

II - Baixar ordens de serviço;

 

III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;

 

IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

 

V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;

 

VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

 

VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;

 

VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;

IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;

 

X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades do município;

 

XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;

 

XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;

 

XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

 

XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

 

XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;

 

XVI - Assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;

 

XVII -           Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;

XVIII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

 

XIX - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;

 

XX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

 

XXI - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

 

XXII - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;

 

XXIII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;

 

XXIV - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

 

XXV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;

 

XXVI - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;

 

XXVII - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a cobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;

 

XXVIII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;

 

XXIX - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;

 

XXX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;

 

XXXI - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;

 

XXXII - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites;

 

XXXIII - Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;

 

XXXIV - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

 

XXXV - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei sem licitações;

 

XXXVI - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;

 

XXXVII - Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;

 

XXXVIII - Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;

 

XXXIX - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

 

XL - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

 

XLI - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;

 

XLII - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução - Nível Universitário

 

Experiência -           2 (dois) anos no cargo de Vice-Diretor

Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

A N E X O  V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO: SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

 

SÍMBOLO: CCA

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Prestar atendimento público, na forma determinada pelo Presidente da Câmara;

 

II - Zelar pela conservaçâo dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;

 

III - Agendar todos os compromissos da Presidência;

 

IV - Marcar as audiências autorizadas pela Presidência;

 

V - Atender as determinações do Diretor da Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara;

 

VI - Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência.

 

VII - Organizar fichário de atendimento público.

 

VIII - Prestar assessoria parlamentar a Presidência no exercício das atividades legislativas.

 

CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA

 

SÍMBOLO: CCB

 

ATRIBUICÕES:

 

I - Supervisionar todos os serviços de imprensa do Legislativo;

 

II - Organizar os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;

 

III - Elaborar plano de trabalho para divulgação de todos os trabalhos legislativos;

 

IV - Coordenar e dirigir os serviços de cerimonial;

 

V - Supervisionar a elaboração de boletins informativos;

 

VI - Promover a cobertura das atividades da Presidência;

 

CARGO: ADVOGADO

 

SÍMBOLO: CCC

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Organização e manutenção atualizadas de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa, especialmente:

 

a) proposições em curso na Câmara;

 

b) legislação da União, dos Estados e do Município;

 

c) legislação estrangeira;

 

d) decretos e atos do Executivo Municipal;

 

e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;

 

f) anteprojetos elaborados pelo Executiva, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;

 

g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do Município;

 

h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.

 

II - Assistência jurídica à Mesa, à Presidência às Comissões e aos Vereadores;

 

III - Assessoramento à Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;

 

IV - Representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

V - Centralização das tarefas pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica;

 

VI - Atendimento de consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços reestruturação do quadro do pessoal de Câmara Municipal;

 

VII - Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;

 

VIII - Solicitação à Prefeitura, através da Presidência de Câmara Municipal, de todos os elementos necessários a instrução dos processas que lhe forem encaminhados;

 

IX - Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

X - Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;

 

XI - Elaboração do proposições legislativas, quando solicitadas;

 

XII - Serviços de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo bem como para a Diretoria da Câmara;

 

XIII - Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;

 

XIV - Organização e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:

 

a) recebimento, registro, catalogação, classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas a ela;

 

b) manutenção de controle quanto aos empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;

 

c) execução de outras tarefas correlatas;

 

XV - Estudo de convênios técnico-legislativos;

 

XVI - Organização de arquivo.

 

 


a n e x o  vi

 

sistema de promoção

 

CARGOS

PROMOÇÃO

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ADJUNTO ADMINISTRATIVO

ADJUNTO ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REDATOR DE ATAS

REDATOR DE ATAS

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

VICE-DIRETOR

VICE-DIRETOR

DIRETOR

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ 30 DE MAIO DE 1.990.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.