Art. 1º Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei.
Art. 2º Fica extinto o Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
Art. 3º
Ficam alteradas as denominações
dos cargos de Assistente Técnico Administrativo, Assessor de Bancadas e Oficial
Técnico Administrativo para Assistente Administrativo, Oficial Técnico
Legislativo I e Oficial Técnico Legislativo II, respectivamente.
Art. 4º
Ficam criados no Quadro de
Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os cargos de Copeira, Operador
de Máquina Copiadora e Secretária Legislativo III, referências 2, 3 e 17,
respectivamente.
Art. 5º
Ficam criados na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos de Secretária da
comissão, ordenador pelos respectivos símbolos, valores e loteação, na forma do
anexo I, da presente lei.
Art. 6º
Os cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, ordenados pelas respectivas referências
e lotação, são os estabelecidos no anexo II.
Art. 7º
Os cargos de Diretor e
Vice-Diretor, de provimento efetivo, correspondem respectivamente, aos símbolos
CC0 e CC1 da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 8º
As referências numéricas de
vencimentos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, são as
constantes do anexo III.
Art. 9º
As atribuições dos cargos do
Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí e os requisitos de
provimento ficam definidos na forma do anexo IV da presente Lei.
Art. 10.
As atribuições dos cargos de
provimento em comissão, são as estabelecidas no anexo V.
Art. 11.
São cargos isolados os de:
Servente, Jardineiro, Copeira, Vigia, Encarregado de Manutenção do Prédio,
Operador de Máquina Copiadora, Recepcionista, Telefonista, Motorista Oficìal,
Tesoureiro e Contador.
Art. 12.
São cargos de carreira os de:
Auxiliar de Administração, Adjunto Administrativo, Assistente Administrativo,
Redator de Atas, Oficial Técnico Legislativo I, Oficial Técnico Legislativo II,
Secretário Legislativo I, Secretário Legislativo II, Secretário Legislativo
III, Vice-Diretor e Diretor.
Art. 13.
O sistema de promoção no
Quadro do Funcionalismo da Câmara Municipal, é o previsto no anexo VI da
presente lei.
Art. 14.
O recrutamento para provimento
dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de
Jacareí, previsto no anexo VI desta Lei, em caso de promoção far-se-á:
I
- para o cargo de Adjunto Administrativo, dentre os ocupantes de cargo de
Auxiliar de Administração;
II
- para o cargo de Assistente Administrativo dentre os ocupantes do cargo de
Adjunto Administrativo;
III
- para o cargo de Redator de Atas, dentre os ocupantes do cargo de Assistente
Administrativo;
IV
- para o cargo de Oficial Técnico Legislativo I, dentre os ocupantes do cargo
de Redator de Atas;
V
- para o cargo de Oficial Técnico Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo
de Oficial Técnico Legislativo I;
VI
- para o cargo de Secretário Legislativo I, dentre os ocupantes do cargo de
Oficial Técnico Legislativo II;
VII
- para o cargo de Secretário Legislativo II, dentre os ocupantes do cargo de
Secretário Legislativo I;
VIII
- para o cargo de Secretário Legislativo III, dentre os ocupantes do cargo de
Secretário Legislativo II;
IX
- para o cargo de Vice-Diretor, dentre os ocupantes do cargo de Secretário
Legislativo III;
X
- para o cargo de Diretor, o ocupante do cargo de Vice-Diretor.
Art.
15. O cargo de Redator de Atas, a partir de sua vacância, passará a ser cargo
isolado, passando o sistema de promoção a ser feito do cargo de Assistente
Administrativo para o cargo de Oficial Técnico Legislativo I.
Art.
16. Os serviços referentes a compras e licitações que não justificam a criação
de um cargo específico, serão executados por funcionário designado pelo
Presidente da Câmara, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre
a referência numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação da funções.
Art. 17. Os serviços
referentes a almoxarifado do que não justificam a criação de um cargo
específico, serão executados por funcionário designado pelo Presidente da
Câmara, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento), sobre a referência
numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação de funções.
Art. 18. Os serviços
referentes ao Departamento de Pessoal que não justificam a criação de um cargo
específico, sendo executados por funcionário designado pelo Presidente da
Câmera, mediante uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre a referência
numérica de vencimentos, desde que ocorra a acumulação de funções.
Art.
19. As alterações procedidas na estrutura administrativa da Câmara, em
decorrência da presente lei, não prejudicam os direitos eventualmente já adquiridos
para os casos de promoção.
Art.
20. Ficam fazendo parte integrante da presente lei os anexos I, II, III, IV, V
e VI.
Art.
21. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário
for.
Art.
22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
VALORES
|
LOTAÇÃO
|
SECRETÁRIA
DA PRESIDÊNCIA |
CCA |
15.340,00 |
01 |
ASSESSOR
DE IMPRENSA |
CCB |
28.554,00 |
01 |
ADVOGADO |
CCC |
31.099,00 |
01 |
CARGOS |
REFERÊNCIAS |
LOTAÇÃO |
DIRETOR |
|
|
VICE-DIRETOR |
|
|
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
17 |
02 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
16 |
03 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
15 |
03 |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II |
14 |
03 |
CONTADOR |
13 |
01 |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I |
12 |
03 |
TESOUREIRO |
11 |
01 |
REDATOR DE ATAS |
10 |
03 |
ASSISTENTE ADMMINISTRATIVO |
09 |
02 |
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
08 |
02 |
MOTORISTA OFICIAL |
07 |
02 |
ALUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
06 |
03 |
TELEFONISTA |
05 |
02. |
RECEPCIONISTA |
04 |
02 |
OPERADOR DE MAQUINA COPIADORA |
03 |
01 |
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO |
03 |
01 |
VIGIA |
03 |
02 |
COPEIRA |
02 |
01 |
JARDINEIRO |
02 |
01 |
SERVENTE |
01 |
04 |
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS |
17 |
44.000,00 |
16 |
42.000,00 |
15 |
38.000,00 |
14 |
33.000,00 |
13 |
31.099.00 |
12 |
26.650,00 |
11 |
23.710,00 |
10 |
22.470,00 |
09 |
20.092,00 |
08 |
15.340,00 |
07 |
12.754,00 |
06 |
11.574,00 |
05 |
10.678,00 |
04 |
9.652,00 |
03 |
9.169,00 |
02 |
7.976,00 |
01 |
7.903,00 |
CARGO:
SERVENTE
REFERÊNCIA: 01
ATRIBUIÇÕES:
I - manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do legislativo;
II - limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
III - manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;
IV - fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Provas - prática
Experiência - 1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO:
JARDINEIRO
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara;
II - conservação dos equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda;
III - conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º Grau
Provas - prática
Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade
CARGO:
COPEIRA
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I - Fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;
II - conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - língua portuguesa e matemática
CARGO: VIGIA
REFERÊNCIA: 02
ATRIBUIÇÕES:
I -
zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo
existentes em seu interior;
II -
não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas
devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;
III -
comunicar, a qualquer hora que ocorra fatos irregulares ao Diretor da Câmara,
para as devidas providências;
IV -
havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não
permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e
vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução -
8ª série do 1º grau
Provas -
língua portuguesa e matemática
Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade ou
similar.
CARGO:
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO
REFERÊNCIA: 03
ATRIBUIÇÕES:
I - providenciar a ligação, transferência, retirada e
funcionamento dos aparelhos telefônicos;
II - manter permanente vigilância sobre as redes de
eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de prevenção contra
incêndio;
III - providenciar pequenos reparos em todas as
instalações e utensílios;
IV - cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda;
V - providenciar as transferências de móveis e
equipamentos quando autorizados pelo Diretor;
VI - fiscalizar a execução dos serviços de limpeza do
prédio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - língua portuguesa e matemática
Experiência - 1 (um) ano em atividade similar
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
REFERÊNCIA: 03
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua guarda;
II - Atender, mediante requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia;
III - Solicitar assistência técnica, quando necessário;
IV - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;
V - Apresentar relatório mensal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª Série do 1º Grau
Provas - Português e Matemática
CARGO:
RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA: 04
ATRIBUIÇÕES:
I - proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;
II - manter registro mensal de atendimentos;
III - anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;
IV - Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais.
Experiência - Em atendimento público.
Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.
CARGO: TELEFONISTA
REFERÊNCIA: 05
ATRIBUIÇÕES:
I - efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades Legislativas;
II - efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;
III - apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;
IV - conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;
V - requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;
VI - manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 8ª série do 1º Grau
Provas – A -
Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Datilografia.
Provas – B - Entrevista
Experiência - 1 (um) ano nesta atividade
Cargo Privativo de pessoas do sexo feminino.
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
REFERÊNCIA: 06
ATRIBUIÇÕES:
I - providenciar para que a entrega de correspondência se faça com rapidez e segurança;
II - Manter serviço de controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destina à Câmara Municipal;
III - Conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;
IV - Solicitar assistência técnica, quando necessário;
V - Testar e preparar gravadores amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar nas dependências da Câmara;
VI - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 8ª série do 1º Grau
Provas -
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Datilografia.
CARGO: MOTORISTA OFICIAL
REFERÊNCIA: 07
ATRIBUIÇÕES:
I - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II - Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;
III - Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV - Vistoriar periodicamente, os veículos;
V - Verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização encaminhá-los para os serviços necessários;
VI - Elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificante;
VII - Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII - Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
IX - Manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;
X - Utilizar o veículos do Legislativo somente quando autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Provas - A – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
B – Prova Prática
C - Entrevista
Experiência - 5 (cinco) anos de profissão
Habilitação Profissional – C-2
CARGO:
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 08
ATRIBUIÇÕES:
I - Tombar os bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes a Câmara Municipal;
II - Manter registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis da Câmara Municipal;
III - Redigir comunicados, avisos e outras proposições similares;
IV - Escriturar os livros para a realização das sessões;
V - Manter registro dos livros de posse e declaração de bens de vereadores e Prefeitos;
VI - Manter atualizado o Livro de Precedentes Regimentais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Auxiliar de Administração.
CARGO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: 09
ATRIBUIÇÕES:
I - Redigir e numerar correspondências simples;
II - Receber e protocolar papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente;
III - Agrupar, classificar e preparar documentos diversos;
IV - Fornecer cópias de documentos, desde que autorizadas pelo diretor da Câmara;
V - Providenciar o fornecimento de cópias de respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores;
VI - Manter sob sua guarda devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e encaminhadas pelo Legislativo;
VII - Manter sob sua responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores, depositando-as diariamente em local próprio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 8ª série do 1º Grau
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Adjunto Administrativo.
CARGO:
REDATOR DE ATAS
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I - Secretariar
as reuniões das Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de
atas e termos de comparecimento;
II - Expedir convocação dos membros das Comissões;
III - Assistir as reuniões das Comissões e, quando
determinado às reuniões e diligências das Comissões Temporárias;
IV - Preparar relatórios periódicos dos trabalhos de
cada Comissão;
V - Extrair as gravações das sessões do Legislativo;
VI - Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma
regimental;
VII - Redigir e proceder a encadernação, em livro
próprio, das atas do Legislativo;
VIII - Proceder as devidas alterações nas atas, quando
da apresentação do retificações e impugnações;
IX - Prestar as informações solicitadas referentes às
atas do Legislativo, mediante autorizacão da Presidência ou do Diretor da
Câmara;
X - Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas,
as fitas magnéticas das gravações;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 2° Grau Completo
Provas -
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Matemática.
CARGO:
TESOUREIRO
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir
os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
II -
Manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo,
fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos
controles;
III -
Manter em dia a escrituração do Caixa;
IV -
Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Tesoureiro, pelo
Diretor da Câmara e pelo Presidente, desde que autorizado, após a confirmação
da disponibilidade existente no saldo de caixa;
V -
Entregar a terceiros, acompanhados de documentação adequada, os valores sob sua
guarda;
VI -
Não efetuar pagamentos senão aos próprios credores e aos seus legítimos
representantes;
VII - Prestar
as informações solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Diretor da Câmara,
sobre a situação financeira do Legislativo;
VIII-
Efetuar todos os pagamentos devidos pelo Poder Legislativo processados e
autorizados na forma da lei;
IX -
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado.
X - Dar
cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do
Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais
instruções;
XI - Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do
Estado quando era em diligência junto à repartição e demais verificações “in
loco”;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 2° Grau Completo
Provas – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Datilografia.
Experiência – Em
pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins.
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 12
ATRIBUIÇÕES:
I - Recolhimento de dados para elaboração de trabalhos
de vereadores;
II - Preparar a matéria lida no Expediente das sessões
para os devidos encaminhamentos;
III - Verificar a assinatura dos vereadores nos livros
de Sessões;
IV - Providenciar o resumo das matérias recebidas do
Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões;
V - Atender aos vereadores, providenciado junto aos
setores competentes a respeito de suas solicitações;
VI - Elaborar ofícios e outros documentos que sejam
apresentados pela bancadas existentes no Legislativo;
VII - Minutar certidões requeridas por terceiros, após
autorização de Presidência ou da Direção da Câmara;
VIII - Minutar atos e regulamentos solicitados;
IX - Elaborar e datilografar ofícios, cartas e
proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do Expediente Plenário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 2º Grau Completo
Experiência - 2
(dois) anos no cargo de Redator de Atas
CARGO:
CONTADOR
REFERÊNCIA: 13
ATRIBUIÇÕES:
I - Registrar as operações de contabilidade da Câmara
Municipal relativas às contas do patrimônio do orçamento e da gestão
financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;
II -
Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;
III -
Emitir notas de emprenho e respectivas anulações;
IV -
Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos.
V -
Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
VI -
Examinar e instruir procesos relativos a:
a)
registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b)
contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para
o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;
c)
ordens de pagamento;
d) liquidação
de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e)
requisições de adiantamento;
VII -
Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo,
submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara;
VIII - Escriturar,
nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
IX -
Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores
por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;
X -
Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara
Municipal;
XI -
Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara
Municipal;
XII -
Encaminhar ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as
máquinas e aparelhos;
XIII-
Promover o seguro dos veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra
colisão, incêndio e roubo;
XIV -
Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente
relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração do
Diretor da Câmara;
XV -
Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício,
representando ao Diretor da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência
das dotações;
XVI -
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro;
XVII -
Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes,
quando solicitado;
XVIII - Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer
medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;
XIX -
Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada,
dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
XX -
Dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas,
notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;
XXI -
Atender ao funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências
junto à repartição e demais verificações "in loco";
XXII -
Manter a a regular entrega dos balancetes mensais do Tribunal de Contas do
Estado;
XXIII - Manter e conservar todo o arquivo
financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento, orçamentos,
balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua
competência;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Secundária
Curso Técnico de Contabilidade ou Contador
Provas - Contabilidade Pública, Língua Portuguesa,
Matemática,
Conhecimentos Gerais e Datilografia.
CARGO:
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA: 14
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar ofícios dirigidos aos Órgãos da
Administração Pública Municipal e Estadual.
II - Manter sigilo sobre correspondências e atos
oficiais;
III - Elaborar trabalhos legislativos relativos às
indicações apresentadas pelos vereadores;
IV - Preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões,
segundo as instruções do Diretor da Câmara;
V - Receber, arquivar e conservar:
a) em armários convenientemente instalados todos os
processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões
temporárias, por ordem numérica;
b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens
de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos
oficiais em pastas, por exercício;
c) atas,
devidamente encadernadas, por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que transitarem pelo
Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;
VI - Prestar informações relativas a localização de
processos e demais documentos existentes no arquivo;
VII - Atender a requisições de processos, papéis,
livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor
da Câmara;
VIII - Fornecer dados para expedição de certidões
relativas a documentos sob sua guarda;
IX - Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem
do Dia ou na pauta para recebimento de emendas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 2º Grau Completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Oficial
Técnica Legislativo.
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos
e pedidos de informações.
II - Elaboração de emendas e subemendas;
III - Restaurar proposições, quando determinado pelo
Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências
interessadas;
IV - Elaboração de recursos solicitados pelos
vereadores;
V - Atender, após autorização da Presidência ou do
Diretor da Cãmara, pedidos de elaboração de trabalhos para terceiros;
VI - Atender, após autorização da Presidência ou do
Diretor da Câmara, pedidos de elaboração
de trabalhos para terceiros;
VI - Providenciar e ¡untada de emendas, subemendas e
substitutivos:
VII - Elaborar ofícios da Direção da Câmara;
VIII - Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da
Administração Pública Federal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 2º Grau Completo
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de oficial
Técnico Legislativo II;
Cursos relacionadas com as atribuições do cargo.
CARGO:
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA: 16
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar projetos de resoluções e decretos
legislativos solicitados pela pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;
II -
Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos
projetos;
III
-Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações;
IV -
Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;
V -
Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;
VI -
Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores
nos Congressos Municipalistas e Encontros Regionais;
VII -
Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores.
VIII -
Elaborar requerimentos de maior complexidade.
IX -
Elaborar discursos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Experiências: 2 (dois) anos no cargo de Secretário
Legislativo I
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III
REFERÊNCIA: 17
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar Projetos de Lei;
II - Verificar, da legalidade e constitucionalidade
das matérias apresentadas para feitura dos projetos de leis;
III - Elaboração de teses e demais trabalhos a serem
apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;
IV - Elaboração de discursos para defesa de teses;
V - Interpretações regimentais, quando solicitadas;
VI - Assistência Jurídica à Diretoria da Câmara;
VII - Assistência Jurídica às Comissões, quando
solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em geral;
VIII - Minuta de contratos e demais documentos em que
a Câmara Municipal seja parte interessada;
IX - Redação de proposições de iniciativa da Mesa;
X - Prestar assessoramento aos vereadores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário Advocacia
Experiência - 2
(dois) anos no cargo de Secretário Legislativo II
Cursos relacionados com as atribuições do Cargo.
CARGO:
VICE-DIRETOR
ATRIBUIÇÕES:
I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos;
II - Manter controle da tramitação dos processos;
III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres:
IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;
V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;
VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos-legislativos devidamente aprovados;
VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos;
VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;
IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;
X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI - Prestar assessoramento aos vereadores;
XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução
- Nível Universitário
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Secretário Legislativo III
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR
Referência: 16
Atribuições:
I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviço;
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;
VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;
X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades do município;
XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;
XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;
XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;
XVI - Assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;
XVII - Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
XVIII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
XIX - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;
XXI - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;
XXII - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;
XXIII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XXIV - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;
XXV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitação todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;
XXVI - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;
XXVII - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a cobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XXVIII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;
XXIX - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;
XXX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXXI - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;
XXXII - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites;
XXXIII - Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;
XXXIV - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XXXV - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei sem licitações;
XXXVI - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;
XXXVII - Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;
XXXVIII - Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;
XXXIX
- Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;
XL - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XLI - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
XLII - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 2 (dois) anos no cargo de Vice-Diretor
Cursos relacionados com as atribuições do cargo.
CARGO:
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: CCA
ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar atendimento público, na forma determinada
pelo Presidente da Câmara;
II - Zelar pela conservaçâo dos materiais e
equipamentos submetidos a sua guarda;
III - Agendar todos os compromissos da Presidência;
IV - Marcar as audiências autorizadas pela
Presidência;
V - Atender as determinações do Diretor da Câmara,
referentes ao funcionamento geral da Câmara;
VI - Manter sob sua guarda, todos os papéis,
documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência.
VII - Organizar fichário de atendimento público.
VIII - Prestar assessoria parlamentar a Presidência no
exercício das atividades legislativas.
CARGO:
ASSESSOR DE IMPRENSA
SÍMBOLO: CCB
ATRIBUICÕES:
I - Supervisionar todos os serviços de imprensa do
Legislativo;
II - Organizar os programas radiofônicos de divulgação
das atividades legislativas;
III - Elaborar plano de trabalho para divulgação de
todos os trabalhos legislativos;
IV - Coordenar e dirigir os serviços de cerimonial;
V - Supervisionar a elaboração de boletins
informativos;
VI - Promover a cobertura das atividades da
Presidência;
CARGO:
ADVOGADO
SÍMBOLO: CCC
ATRIBUIÇÕES:
I - Organização e manutenção atualizadas de coleção de
leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração
legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos Estados e do Município;
c) legislação estrangeira;
d) decretos e atos do Executivo Municipal;
e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e
estaduais;
f) anteprojetos elaborados pelo Executiva, por
Conselhos Técnicos e entidades de classe;
g) recomendações e resoluções de Congressos,
Conferências, Simpósios, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município;
h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração
legislativa.
II - Assistência jurídica à Mesa, à Presidência às
Comissões e aos Vereadores;
III - Assessoramento à Mesa da Câmara, em suas
reuniões e sessões plenárias;
IV - Representação da Câmara nas ações em que ela seja
Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
V - Centralização das tarefas pertinentes com a
jurisprudência e assessoria jurídica;
VI - Atendimento de consultas técnicas, sistemas de
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços
reestruturação do quadro do pessoal de Câmara Municipal;
VII - Manifestação de opinião, sob o ponto de vista
técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VIII - Solicitação à Prefeitura, através da
Presidência de Câmara Municipal, de todos os elementos necessários a instrução
dos processas que lhe forem encaminhados;
IX - Oferecimento de pareceres e prestação de
assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos
federais, estaduais e municipais;
X - Manifestação nos processos que se relacionem com
interesses de servidores do Legislativo;
XI - Elaboração do proposições legislativas, quando
solicitadas;
XII - Serviços de consultas para vereadores,
comissões, Mesa e Presidência do Legislativo bem como para a Diretoria da
Câmara;
XIII - Realização de estudos, quando assim determinados
pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;
XIV - Organização e manutenção dos serviços de
Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro, catalogação, classificação e
guarda de livros e outras publicações confiadas a ela;
b) manutenção de controle quanto aos empréstimos de
obras e respectivas devoluções nos prazos assinados;
c) execução de outras tarefas correlatas;
XV - Estudo de convênios técnico-legislativos;
XVI -
Organização de arquivo.
CARGOS |
PROMOÇÃO |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
ADJUNTO ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
REDATOR DE ATAS |
REDATOR DE ATAS |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II |
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
VICE-DIRETOR |
VICE-DIRETOR |
DIRETOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ 30 DE MAIO DE 1.990.