LEI N.º 2766, DE 25 DE ABRIL DE 1990.
“Altera a
redação do inciso I e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei nº 2383, de
29.12.86 que “dispõe sobre a estruturação normativa do quadro do magistério
municipal e dá outras providências.”
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA
MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O início I e os parágrafos 1º e 2º
do artigo 8º da Lei nº 2.383, de 29 de dezembro de 1986, passagem a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 8º
.....................................................................................
I – Professor I e Professor II:
a) Jornada Integral de Trabalho – 40 horas semanais,
sendo 32 horas-aula e 08 horas-atividade;
b) Jornada Parcial de Trabalho – 24 horas semanais,
sendo 20 horas-aula e 04 horas-atividades.
..................................................................................
Parágrafo
1º.
Os professores I e II poderão exercer carga suplementar de trabalho, a
qual poderá ser constituída de aulas excedentes ou relacionada a planejamento,
avaliação e execução de atividades escolares, e/ou programas e projetos
educacionais; ao processo de avaliação, adaptação e ou recuperação de alunos de
aproveitamento insuficiente ou, ainda, a processo de integração
escola-comunidade, percebendo, nesta hipótese, a respectiva remuneração
acrescida com base no valor hora-aula.
Parágrafo
2º.
O Professor I, desde que devidamente habilitado,
poderá exercer carga suplementar de trabalho, constituída de aulas excedentes,
como Professor II, percebendo, neste caso, a remuneração proporcional com base
no valor hora-aula do Professor II.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
prefeito municipal
Publicado em: 27/04/1990, no Diário Oficial nº. 25.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.