LEI N.º 2765, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

 

“Altera a redação do “caput        “ do artigo 67 e o artigo 203 da Lei nº 1802, de 17 de agosto de 1977, que instituiu o Código de Normas e Instalações Municipais.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 67 e o artigo 203, da Lei nº 1802, de 17 de agosto de 1977, passagem a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 67.  Excetuado o disposto no Parágrafo único do artigo 203, é expressamente proibida a colocação da “anúncios” nos seguintes casos:..............................................................................................”

 

Art. 203  À Municipalidade compete a retirada do lixo domiciliar e a limpeza das vias e logradouros públicos, podendo esta ser executada por particulares mediante deliberação e regulamentação do Chefe do Executivo Municipal.
 
Parágrafo único.  as vias e logradouros públicos, cuja limpeza seja efetuada por particulares, serão identificados por placa da qual constará, além da sua denominação, a indicação do responsável, facultada a inserção do logotipo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

prefeito municipal

 

Publicado em: 27/04/1990, no Diário Oficial nº. 24.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.