LEI N.º 2763, de 03 de maio de 1990.
Altera a Lei Municipal nº
2166, de 02 de dezembro de 1983 que “DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS BOXES DO MERCADO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2166,
de 02 de dezembro de 1983, modificada pela Lei nº 2407, de 12 de julho de 1987,
acrescido de dois parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As permissões de
uso dos boxes do Mercado Municipal serão, a qualquer tempo, transferíveis:
§ 1º para efetivar a transferência de que trata este
artigo, deverá o interessado recolher aos cofres da Prefeitura taxa de
expediente equivalente a 10 (dez) valores referências.
§ 2º o permissionário que transferir o uso do Box a
terceiros, não poderá obter da Prefeitura ou adquirir de outros nova permissão
para ao exercício do comércio permanente pelo prazo de 3 (três) anos, contados
da data da transferência”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03
de maio de 1990.
osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal
Publicado em: 08/05/1990, no Diário Oficial nº. 22.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.