LEI N.º 2763, de 03 de maio de 1990.

 

Altera a Lei Municipal nº 2166, de 02 de dezembro de 1983 que “DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS BOXES DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 5º da Lei Municipal nº 2166, de 02 de dezembro de 1983, modificada pela Lei nº 2407, de 12 de julho de 1987, acrescido de dois parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  As permissões de uso dos boxes do Mercado Municipal serão, a qualquer tempo, transferíveis:
     
§ 1º  para efetivar a transferência de que trata este artigo, deverá o interessado recolher aos cofres da Prefeitura taxa de expediente equivalente a 10 (dez) valores referências.
 
§ 2º  o permissionário que transferir o uso do Box a terceiros, não poderá obter da Prefeitura ou adquirir de outros nova permissão para ao exercício do comércio permanente pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da transferência”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1990.

 

osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal

 

Publicado em: 08/05/1990, no Diário Oficial nº. 22.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.