LEI N.º 2762, de 20 de abril de 1990.

 

“Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 2.166, de 02 de dezembro de 1983, que disciplina a utilização dos boxes do Mercado Municipal”.

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 3º, da Lei nº 2.166, de 02 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O preço correspondente a remuneração da permissão de uso de cada Box no Mercado Municipal fica fixado em 15% (quinze por cento) do Valor de Referência do Município (VRM), por metro quadrado”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 1990.

 

 

osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal

 

Publicado em: 24/04/1990, no Diário Oficial nº. 21.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.