LEI N.º 2762, de 20 de abril de 1990.
“Altera a redação do artigo
3º, da Lei nº 2.166, de 02 de dezembro de 1983, que disciplina a utilização dos
boxes do Mercado Municipal”.
O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 2.166, de 02 de
dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
O preço correspondente a
remuneração da permissão de uso de cada Box no Mercado Municipal fica fixado em
15% (quinze por cento) do Valor de Referência do Município (VRM), por metro
quadrado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 1990.
osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal
Publicado em: 24/04/1990, no Diário Oficial nº. 21.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.