LEI Nº 2757, DE 04 DE ABRIL DE 1.990.

 

“Concede isenção dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTU a imóveis que especifica”.

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º          Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbanos – IPTU os imóveis classificados segundo o item T.1. – Residencial Horizontal – Casa, C.1 – Padrão Econômico de classificação até 210 (duzentos e dez) postos, constantes da tabela 20, da Lei nº 2457, de 22 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º          A isenção estabelecida no artigo 1º da presente lei incidirá a partir do exercício de 1990, inclusive.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 1990.

 

osvaldo da silva arouca
prefeito municipal

 

Publicado em: 6 e 7/04/1990, no Diário de Jacareí nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.