lei nº 2756, de 13 de março de 1.990.
"Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2688, de 03 de outubro
de 1989".
O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, prefeito municipal de Jacareí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º
da Lei nº 2688, de 03 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º O custo total do veiculo referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzados novos), ficando o Executivo municipal autorizado a
receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São
Paulo através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura
de crédito adicional especial que se fizer necessário".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1.990.
osvaldo da silva arouca
prefeito municipal
Publicado
em: 16/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 15.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.