LEI Nº 2754, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

 

“Dispõe sobre a revalorização dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dá outras providências”.

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º          Os vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, ficam revalorizados, segundo as tabelas das respectivas referências, de acordo com os anexos A, B e C da presente lei.

 

Parágrafo único.   os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais não constantes dos anexos, A, B e C, mencionados no “caput” deste artigo, ficam revalorizados em 100% (cem por cento)

 

Art. 2º          Nos termos do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, ficam os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade revalorizados segundo a variação decorrente do disposto no artigo 1º da presente lei e de conformidade com os cargos nos quais ocorreram a inatividade ou pensão.

 

Art. 3º          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como aos inativos e pensionistas um adiantamento no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, salários, proventos e pensões brutos, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Parágrafo único.   a autorização contida no "caput" deste artigo é extensiva ao Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí.

 

Art. 4º          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 30/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO Nº A

 

tabela i

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ CONTRATADOS PELO REGIME DA C.L.T. A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1.990.

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS

A

NCz$   7.903,00

B

NCz$   7.976,00

C

NCz$   8.646,00

D

NCz$   9.169,00

E

NCz$   9.652,00

F

NCz$ 10.678,00

G

NCz$ 11.574,00

H

NCz$ 12.754,00

I

NCz$ 13.988,00

J

NCz$ 15.340,00

L

NCz$ 16.411,00

M

NCz$ 18.082,00

N

NCz$ 19.904,00

O

NCz$ 22.001,00

P

NCz$ 23.710,00

Q

NCz$ 26.078,00

R

NCz$ 28.554,00

S

NCz$ 31.099,00

T

NCz$ 33.924,00

 

A N E X O     B

 

TABELA II

ESCALA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES CONTRATADOS PELO REGIME DA C.L.T. DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1990.

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS

A

NCz$   7.903,00

B

NCz$   7.976,00

C

NCz$   8.646,00

D

NCz$   9.169,00

E

NCz$   9.652,00

F

NCz$  10.678,00

G

NCz$  11.574,00

H

NCz$  12.754,00

I

NCz$  13.988,00

J

NCz$  15.340,00

L

NCz$  16.411,00

M

NCz$  18.082,00

N

NCz$  19.904,00

O

NCz$  22.001,00

P

NCz$  23.710,00

Q

NCz$  26.078,00

R

NCz$  28.554,00

S

NCz$  31.099,00

T

NCz$  33.924,00

 

A N E X O    C

 

TABELA III

 

ESTABELECE A ESCALA DE VENCIMENTOS, SEGUNDO AS REFERÊNCIAS E AS RESPECTIVAS JORNADAS DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1990.

 

REFERÊNCIAS

JORNADA DE 6 HORAS
VENCIMENTO

JORNADA DE 8 HORAS
VENCIMENTO

A

Cargo Extinto

 

B

Cargo Extinto

 

C

NCz$ 12.783,00

NCz$ 15.340,00

D

NCz$ 13.676,00

NCz$ 16.411,00

E

NCz$ 16.587,00

NCz$ 19.904,00

F

NCz$ 18.334,00

NCz$ 22.001,00

G

NCz$ 19.758,00

NCz$ 23.710,00

H

NCz$ 25.916,00

NCz$ 31.099,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.