LEI Nº 2753, DE 22 DE MARÇO DE 1.990

 

“Altera a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, cria cargos de provimento em comissão, empregos celetistas e dá outras providências”.

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º          Ficam introduzidas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº 2.232, de 27 de dezembro de 1984, alterada pelas Leis nº 2.347, de 30 de maio de 1986 e nº 2.399, de 14 de maio de 1987, as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º          Fica transferida a Divisão de Biblioteca do Departamento de Cultura e Turismo da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo para o Departamento de Educação da mesma Secretaria.

 

Art. 3º          Fica extinto o Departamento de Cultura e Turismo e respectiva Divisão de Apoio e Difusão Cultural Turística da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

 

Parágrafo único.   em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica alterada a denominação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo para Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º          Fica extinto o Departamento de Esportes e Recreação da Secretaria do Bem Estar Social.

 

Art. 5º          Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo e de Diretor do Departamento de Esportes e Recreação e o emprego de Chefe de Divisão de Apoio e Difusão Cultural e Turística.

 

Art. 6º          Fica criada a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, composta de Departamentos e Divisões com a seguinte disposição:

 

SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

 

Departamento de Esportes e Recreação

 

Divisão de Eventos Esportivos e Convênios

 

Divisão de Iniciação Esportiva

 

Divisão de Recreação

 

Departamento de Cultura e Turismo

 

Divisão de Cultura e Turismo

 

Art. 7º          Compete a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo promover, desenvolver e executar as ações relativas as atividades esportivas, culturais e turísticas, bem como coordenar e promover eventos especiais do município.

 

Art. 8º          Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos e seus respectivos símbolos, todos de provimento em comissão:

 

Secretário de Esportes, Cultura e Turismo - CCO

 

Diretor do Departamento de Esportes e Recreação – CCI

 

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo - CCI

 

Art. 9º          Ao Secretário de Esportes, Cultura e Turismo compete:

 

I       -        Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Esporte, Cultura e Turismo e na realização de eventos;

 

II      -        Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua Secretaria;

 

III     -        Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de pessoal para deliberação do Prefeito;

 

IV     -        Efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário;

 

V       -        Desenvolver outras tarefas que     lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.            

 

Art. 10.        Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os seguintes empregos e suas respectivas referências de vencimentos:

 

Chefe de Divisão de Eventos Esportivos e Convênios    - Referência M

Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva   - Referência M

Chefe de Divisão de Recreação    - Referência M

Chefe de Divisão de Cultura e Turismo    - Referência M

 

Art. 11.        Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei nº 2.232/84 não alterados por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.

 

Art. 12.        Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as verbas destinadas ao Departamento de Esportes e Recreação da Secretaria do Bem Estar Social (ora extinto) para a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, observado o elemento de despesa consignado no orçamento vigente.

 

Art. 13.        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

                                   

Art. 14.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

prefeito municipal

 

Publicado em: 30/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.