Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), destinado a possibilitar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Construtora Coveg Ltda.
§ 1º a obrigação constante no "caput" deste artigo deverá ser quitada em 05 (cinco) parcelas mensais, devendo o primeiro pagamento ocorrer no mês de março de 1990.
§ 2º o valor estabelecido no "caput" deste artigo será reajustado mensalmente segundo a variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN.
Art. 2º O crédito adicional especial autoriza do pela presente lei será suportado com recurso a que se refere o inciso II, do 1º do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.714, de 13 de dezembro de 1989.
Publicado em: 20/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 11.